Secretária estadual é condenada pelo uso indevido de verbas públicas

Atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público em ação civil pública, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente condenou a ex-prefeita de Valparaíso e atual secretária de Estado, Leda Borges de Moura, pelo uso indevido de verbas públicas para autopromoção e pelo enriquecimento ilícito gerado pela contratação da agência Loja de Ideias Ltda sem procedimento licitatório legal.

Na ação, proposta pelo MP em 2013 e assinada pelo promotor Daniel Naiff da Fonseca, consta que a então prefeita de Valparaíso contratou a empresa Loja de Ideias, por um total de R$ 2 milhões, para prestar serviços publicitários ao município. Leda, porém, fez uso do contrato com a agência para promover sua campanha eleitoral para reeleição, conforme a ação.

A investigação apontou também que a atual secretária de Estado utilizou o Jornal Visão Sul, contratado pela agência Loja de Ideias, para divulgar reportagens que a favoreciam pessoalmente. O jornal seria ainda distribuído por servidores municipais a pedido de Leda e armazenado nas dependências do Centro Integrado de Atendimento e Serviços da Fiscalização Municipal (CIASFIM).

Para o juiz Rodrigo Rodrigues, as ações da ex-prefeita geraram inúmeros prejuízos financeiros e econômicos à sociedade valparaisiense, devendo a repressão ser mais enérgica, incluindo a perda do cargo e a reparação aos cofres públicos. Afirma ainda que a utilização privada, por agente público, de bens e serviços públicos configura ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92.

Na sentença, o juiz aplicou a Leda Borges as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda de cargo público, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e multa civil no valor de R$ 200 mil. Determinou também a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 800 mil. Da decisão, cabe recurso. (Fonte: MP-GO)