Reconhecimento de parentalidade socioafetiva após falecimento necessita de prova incontestável da vontade expressa dos pais em vida

Mesmo tendo sido criado pela esposa de seu pai, um homem não conseguiu na Justiça o reconhecimento de maternidade socioafetiva. Isso porque, ele não provou a vontade da mãe socioafetiva, já falecida, em tê-lo como filho ainda em vida. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relatator, desembargador Geraldon Gonçalves da Costa, que manteve sentença da juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, Coraci Pereira da Silva.