Procon vai à Justiça contra bloqueio da internet móvel após o fim da franquia

O Procon do Rio de Janeiro vai ingressar com uma ação civil pública, nos próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada. De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.

A novidade, agora, é que os usuários de pós-pagos serão os próximos atingidos. Desde ontem, a TIM tem enviado torpedos a seus clientes informando que, a partir do dia 20 de março, será feito o bloqueio da internet quando a franquia mensal de dados for totalmente usada. Para continuar navegando, será preciso contratar um dos pacotes adicionais de dados que a operadora oferece.

Camila Prado, assessora jurídica do Procon-RJ, explica que a ação civil pública já vinha sendo preparada pelo órgão. Com a ampliação do número de clientes prejudicados, em uma semana o processo deverá chegar ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

    — O Procon instaurou um processo administrativo para verificar se existe a prática abusiva. E isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação, falando também dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. Então, esse artigo se torna ineficaz porque contraria e a Constituição e o CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato — explicou.

A contadora Natalia Abreu, de 25 anos, possui um plano pós-pago da TIM e se sente prejudicada pela mudança:

    — O plano pós-pago é justamente para a pessoa não passar perrengue. E se eu tiver minha internet cortada numa situação de emergência? É um desrespeito ao consumidor porque eu pelo menos não acho (o plano) nem um pouco barato.

Marlon Soares, de 21 anos, mudou do plano pré para o pós pago há cerca de oito meses exatamente por usar muito a internet:

    — É uma sensação de desrespeito, até porque você escolhe a operadora TIM, entre várias outras, você faz um plano, cria um vínculo com a empresa e recebe uma notícia dessa. Não tem mais aquele respeito pelo consumidor. E simplesmente fica por isso mesmo. Eu trabalho offshore e preciso da internet. Imagine se eu não tenho como contatar o meu encarregado ou o meu departamento?

Outras operadoras indicam que farão o mesmo

Antônio Laert Júnior, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) chama a atenção para o que determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):

    “O texto estabelece que “aos usuários é assegurada a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” (parágrafo IV do art. 7º). Se eu tenho um desktop ou um aparelho de telefonia… Isso não muda (o cenário). Está garantido o direito do consumidor.”

Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, afirma, porém, que o aviso prévio de 30 dias não é suficiente para dar direito à operadora e às demais de fazerem a mudança:

    “O que eles estão fazendo é alterar o contrato do consumidor de forma unilateral. Não é uma coisa que o procon entenda como correta. A gente tem visto manifestação de outros Procons na mesma linha. Chama a atenção. O que justifica essa mudança?”

Questionadas, as demais operadoras indicaram que também deverão estender o bloqueio da internet para os clientes de planos pós-pagos.