MP exige fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes de Inhumas

O promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta está exigindo na Justiça que o Estado de Goiás seja obrigado a fornecer, no prazo de 48 horas, medicamentos necessários a dois pacientes de Inhumas que já vinham recebendo medicação da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa (CMAC) e a uma paciente que precisa de remédios previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. (Rename). Segundo sustentado pelo promotor, verificou-se no município a falta de assistência a pacientes que já estavam cadastrados na CMAC e que se encontram em tratamento continuado, e omissão de fornecimento de medicamentos contemplados na Rename e da competência do Estado de Goiás.

É exigido ainda que o Estado forneça, no prazo de 48 horas, os medicamentos necessários aos pacientes residentes na comarca de Inhumas (municípios de Inhumas e Damolândia), os quais já vinham recebendo medicamentos fornecidos pela CMAC Juarez Barbosa, assim como os medicamentos necessários, previstos na Rename.

Conforme esclarecido na ação, o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), firmou com o Ministério Público de Goiás o Termo de Cooperação Técnica nº 1/2014/MP-GO/CAO Saúde visando ao regular procedimento para dispensação de medicamentos de alto custo, insumos e correlatos que obtiverem parecer favorável da Câmara de Avaliação de Saúde (CATS), do MP-GO. Assim, o inciso II, da cláusula segunda, do TCT, preconiza que o valor pecuniário a ser dispensado pela SES, via recurso do Tesouro Estadual, para cumprimento do objeto do termo, é limitado ao valor de R$ 36 milhões/ano.

Esse valor, informado pela SES a partir de dados da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, foi ultrapassado. Desse modo, o Estado informou que, para o exercício 2017, não haveria disponibilidade orçamentária e financeira para custear as despesas do acordo, sendo que seriam adquiridos, daqui por diante, segundo o Estado de Goiás, apenas os medicamentos para os pacientes cadastrados na CMAC e que se encontram em tratamento continuado. Novas solicitações via TCT não seriam, portanto, mais atendidas neste ano.

“Não obstante o Estado tenha afirmado que, extrapolado o valor previsto para o atendimento do TCT, seriam continuados os atendimentos dos pacientes cadastrado na CMAC e que se encontram em tratamento continuado, essa realidade não se verifica”, sustentou o promotor. Como exemplo, ele citou o caso de uma paciente que já havia recebido três doses de um medicamento de alto custo fornecido pelo Juarez Barbosa, estando previsto o fornecimento das outras três doses. Contudo, houve a descontinuidade do tratamento, mesmo tendo sido afirmado pelo Estado que, caso extrapolasse o valor previsto para o atendimento do cardo firmado com o MP, seriam continuados os atendimentos dos pacientes cadastrados na CMAC e que se encontram em tratamento continuado. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)