MP aciona ex-prefeito de Mozarlândia para ressarcir cofres públicos em mais de R$ 100 mil

O promotor de Justiça Paulo Vinicius Parizotto propôs ação civil pública, no último dia 30, em desfavor do ex-prefeito de Mozarlândia, Luiz Carlos da Silva, pela prática de improbidade administrativa durante os anos de 2009, 2010 e 2011. Segundo informado na ação, em 2009 o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP-GO encaminhou à Promotoria a informação de que, durante o mandato de Luiz Carlos da Silva, houve omissão no repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Mozar-Previ, conforme levantado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A prefeitura de Mozarlândia deixou de pagar em tempo hábil grande parte da contribuição patronal referente ao período de 2009 a 2011, bem como deixou de repassar parte do valor retido dos segurados ao Mozar-Previ. Conforme verificado nos documentos, somente pela atualização até a data do parcelamento realizado em dezembro de 2011, foi acrescida aos valores a pagar, da parte patronal, a quantia de R$ 49.877,17 de correção monetária e de R$ 51.657,20 referente aos juros.

O ex-prefeito afirmou que a cidade enfrentava dificuldades financeiras. Segundo o MP, tais motivos não justificam a omissão do pagamento das contribuições patronais, principalmente, as descontadas dos segurados, uma vez que, afora as várias formas legais de aporte de recursos aos cofres municipais, existe a possibilidade de repactuação de dívidas e parcelamento de débitos de natureza previdenciária antes da incidência de multas e juros.

Além da falta de cumprimento ao que concerne ao recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias, nesse caso também foi verificada a violação do princípio da moralidade, implicando a conduta em prática de ilícito penal. A ação sustenta que o ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, descumprindo sem qualquer justificativa aceitável disposição legal expressa. Assim, afirma o promotor que houve violação do princípio da legalidade, tanto pelo fato de não terem sido repassados os valores das contribuições dos funcionários e não terem sido recolhidas as cotas patronais como, também, no fato de não terem sido adimplidos acordos de parcelamentos e os valores desviados para outras finalidades não esclarecidas.

O promotor pede, liminarmente, que os bens de Luiz Carlos sejam bloqueados, no valor equivalente a duas vezes o dano causado, ou seja, no mínimo R$ 101.534,34 até o julgamento. Pede também que seja condenado por ato de improbidade, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, que abrangem o ressarcimento integral dos danos causados ao erário; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.