Lei da Palmada: CCJ aprova legislação que pune castigo físico imposto a crianças

Depois de mais de dois anos parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aguardando a votação da redação final, o projeto de lei do Executivo (PL 7672/10), conhecido como Lei da Palmada, foi aprovado no início da noite de hoje por unanimidade na CCJ. A proposta vai se chamar Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo, que foi encontrado morto, no Rio Grande do Sul, e cujos principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.

A aprovação da proposta, que agora seguirá para análise e votação no Senado, foi possível graças à atuação do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), após sessão tumultuada, que contou com a presença da apresentadora de TV Xuxa Meneghel, uma defensora da aprovação da matéria.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Encaminhado à Câmara pelo Executivo, em 2010, o projeto foi discutido e aprovado por comissão especial criada para analisar o seu mérito, no fim de 2011. Deveria seguir direto para o Senado, mas foram apresentados seis recursos para que ele fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Esses recursos foram retirados e a proposta foi encaminhada à CCJ para a votação da redação final, no dia 14 de maio de 2012. Só hoje, mais de dois anos depois, a redação final foi aprovada.

“A proposição materializa, por fim, o crescente compromisso de sociedades contemporâneas que reconhecem que crianças e adolescentes têm direitos frente ao Estado e cabe a ele organizar ações para sua plena realização. A proposição, inegavelmente, aborda a realização de direitos que são inerentes a crianças e adolescentes e indispensáveis a sua dignidade e pleno desenvolvimento”, diz um trecho da justificativa do projeto.

Em outro trecho, o Executivo argumenta que: “consideramos que a proibição, em si, não garantirá mudança das atitudes e práticas, mas a ampla conscientização do direito das crianças à proteção e de leis que reflitam esse direito é necessária. Nesse sentido, é premente estimular que os pais parem de infligir castigos violentos, cruéis ou degradantes, adotando intervenções apoiadoras e educativas, não punitivas”.

A proposta estabelece que pais e responsáveis que maltratarem seus filhos crianças e adolescentes serão advertidos e terão que participar do Programa de Proteção à Família, que oferece cursos e tratamento psicológico ou psiquiátrico. A pessoa vítima do castigo vai receber tratamento especializado.

Nas discussões da matéria na parte da manhã, críticos da proposta alertaram sobre a preservação de direitos individuais e a interferência da lei na educação dos filhos. Enquanto defensores criticaram o apelido dado à lei. “Chamar o projeto de Lei da Palmada é uma maldade. A gente está falando de crianças que são queimadas e espancadas”, disse o relator da matéria na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Mudança de nome

Conhecida como Lei da Palmada, a proposta teve seu nome alterado pelos deputados que consideravam o título ofensivo. Agora, a proposta será chamada de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini. Ele teria sido morto pela madrasta e por uma amiga dela no interior do Rio Grande do Sul.

Ontem, também se reuniu a comissão especial que analisa a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes infratores. Ficou para a próxima terça a votação do parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), que altera o ECA para incluir dispositivos polêmicos como a ampliação, de três para oito anos, do período de internação para adolescentes entre 16 e 18 anos que praticarem ato infracional equiparado a crime hediondo.

Crime hediondo

Também ontem fo sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que torna crime hediondo a exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União hoje, estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.

Lei Menino Bernardo

Aprovada na Câmara, a matéria segue para a apreciação no Senado

PROIBIÇÃO

■ A proposta proíbe pais e responsáveis legais por crianças e adolescentes de baterem em menores de 18 anos. Quem agredir o filho deve ser encaminhado a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A matéria não especifica o tipo de advertência que pode ser aplicada

AGREDIDOS

■ As crianças e os adolescentes agredidos serão encaminhados para atendimento especializado

ESTATUTO

■ O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir trecho que estabelece que os menores de 18 anos têm o direito de serem “educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante” como formas de correção ou disciplina