Juíza bloqueia mais de R$ 21 milhões de ex-integrantes do IPSM por aplicações no Banco Santos

A juíza Jussara Cristina Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, acolhendo pedido de liminar do Ministério Público de Goiás, determinou o bloqueio de bens de nove ex-integrantes do Conselho de Assistência e Previdência do Instituto de Previdência e Seguridade dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM). Estão bloqueados bens e veículos no valor de R$ 21.303.668,71.

Segundo relatado na ação, proposta pelo promotor Juan Borges de Abreu, à época em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os acionados dispensarem licitação fora das hipóteses previstas em lei e aplicarem recursos do instituto no Banco Santos, que teve a falência decretada em 2005. Foram acionados e denunciados criminalmente pelo MP José Roberto Mazon, Maria do Amparo de Jesus, Alba Valéria Lemes Lauria, Álvaro Luiz Rodrigues Dias, Ana Maria Evangelista Pinto, José Humberto Mariano, Oswaldina Saraiva de Abreu, Roberto Lopes e Valdedi Gomes dos Santos.

Entenda
Segundo sustentado na ação, as atas de reuniões ordinárias do ano de 2003 apontam que os denunciados, em clara afronta à vedação do artigo 164, 3º da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/001, e da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), deliberaram, unanimemente, pela aplicação, sem a necessária concorrência pública, dos recursos do fundo não apenas no Banco Santos, mas também em outras instituições financeiras privadas.

Consta na ata de reunião do conselho, realizada no dia 4 de dezembro de 2003, que o denunciado José Roberto Mazon, então membro do conselho, sugeriu a aplicação dos recursos monetários do IPSM em diversas instituições financeiras para que, supostamente, o instituto obtivesse mais rendimentos, além daqueles gerados na Caixa Econômica Federal, banco no qual o órgão possuía aplicações desde 2002.

Assim, sem licitação, foram recebidas as propostas de dez bancos interessados em receber os investimentos do instituto, que, conforme o MP, atendiam apenas aos critérios mínimos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional (solidez patrimonial, volume administrativo e experiência no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros).

Ainda conforme apresentado na ação, em reunião ocorrida no dia 11 de dezembro, Roberto Mazon apresentou aos demais conselheiros as propostas e sugeriu que os recursos do fundo de seguridade fossem divididos em quatro bancos de investimentos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Santos e Banco Bradesco. Desta maneira, foram feitas aplicações iniciais no valor de R$ 5,5 milhões em cada banco. Até o mês de outubro de 2004, o instituto contava com mais de R$ 11 milhões aplicados no Banco Santos.

Prejuízos
Além da expressa vedação legal e constitucional quanto à aplicação de dinheiro público em entidade financeira privada, foi sustentado que os recursos do IPSM em hipótese alguma poderiam ter sido aplicados em banco qualquer que seja, privado ou não, mediante simples deliberação dos conselheiros.

Com a intervenção no Banco Santos pelo Banco Central, ocorrida em 2004, o valor aplicado foi retido e tornou-se parte da massa falida do banco, gerando um dano de milhões para a administração pública. Segundo apurado pelo MP, o valor retido, com correção pela taxa Selic até 1º de junho de 2011 (correção feita pelo sistema do Banco Central), era de R$ 24.722.736,41.