Homem atingido por bala perdida deverá ser indenizado pelo Estado

Marcos Arevalo deverá ser indenizado por ter sido atingido por uma bala perdida disparada por um policial militar durante uma perseguição a assaltantes no dia 24 de janeiro de 2004, em Goiânia. O homem receberá R$ 15 mil por danos morais, valor que será pago pelo Estado de Goiás. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que à unanimidade, seguiu voto do relator Francisco Vildon José Valente.

A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia. O relator ressaltou a sentença a qual frisou que “o Estado quando entrega uma arma de fogo a um policial está assumindo a responsabilidade pelos disparos proferidos seja intencionalmente ou acidentalmente causadores de danos a outrem”.

O Estado recorreu ao alegar inexistência do nexo de causalidade, mas o desembargador desacolheu o pedido. Ele reconheceu a existência do nexo causal entre o tiro que atingiu o pé esquerdo de Marcos e a conduta do policial, destacando que o Estado não comprovou culpa exclusiva ou concorrente, “já que, em momento algum, foi demonstrado, pelo recorrente, que o cidadão atingido teve a intenção de atacar os policiais”.

Indenização
O homem também recorreu pedindo majoração dos danos morais, além de incidência de danos materiais. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o valor arbitrado aos danos morais se mostrou “suficiente para reparar o dano moral sofrido” e, quanto aos danos materiais, Francisco Vildon destacou que Marcos não comprovou os gastos efetuados com o tratamento médico.

O desembargador reformou parcialmente a sentença para aumentar os honorários de sucumbência de R$ 1,5 mil para R$ 2,5 mil. Ele também determinou a incidência de correção monetária sobre o dano moral a partir do seu arbitramento, que deverá ser calculada com base no IPCA e juros de mora, a contar do evento danoso, de acordo com os índices fiscais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança, após o advento da Lei nº 11.960/09. Antes desta data, os juros deverão observar o porcentual de 0,5% ao mês.

Processo 200894522280