Estudante que perdeu prazo poderá se matricular em universidade

O desembargador Carlos Alberto França, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível de Goiás, que concedeu segurança a Gabriel José Florambel Macedo para que seja permitida sua matrícula na Universidade Estadual de Goiás (UEG). Gabriel foi aprovado em 6ª chamada na universidade, mas perdeu o prazo para a matrícula porque o edital do vestibular previa que seriam chamados somente os aprovados até a 4ª chamada.

Ele contou que, uma semana após o fim do prazo, compareceu à universidade para tentar fazer sua matrícula, mas não conseguiu. Ele então buscou na justiça seu direito à matrícula, alegando ter direito líquido e certo a ela.

A UEG, por sua vez, defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento que ele deveria ter conhecimento do edital e que tem direito a se recusar a matricular aluno que deixar de observar as regras do edital.

Ao analisar o edital do vestibular, o desembargador constatou o direito líquido e certo de Gabriel à matrícula. Isso porque, segundo ele, o edital realmente contemplou a convocação dos candidatos aprovados até a 4ª chamada. Para Carlos Alberto, isso “levou Gabriel, assim como todos os demais candidatos aprovados após a 4ª chamada, à certeza de que não seriam convocados para a realização da matrícula e certamente deixaram de atentar para as convocações subseqüentes, feitas pelo endereço eletrônico da UEG”.

O magistrado observou, também, que houve contradição no edital. Isso porque, ao mesmo tempo que limita a convocação aos aprovados na 4ª chamada, contempla a possibilidade de convocação em chamadas posteriores, mas não prevê, para essas hipóteses, uma divulgação diferenciada, para que haja a ampla publicidade e seja propiciada matrícula dos aprovados nas chamadas posteriores à 4ª. “A universidade não poderia exigir do candidato aprovado em 6ª chamada a observância do prazo estabelecido para a realização da matrícula, se a própria não cumpriu integralmente com os termos do edital”, ressaltou.

Processo 201390860752