Estado nomeia aprovados em concurso da Polícia Técnico-Científica

A Secretaria de Estado da Casa Civil informou ao MP que deu cumprimento à recomendação de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (Edital nº 5/2010), sendo 13 deles no cargo de auxiliar de autópsia, em diferentes regionais, e um no cargo de fotógrafo criminalístico, na condição de portador de necessidades especiais.

A orientação da promotora de Justiça Fabiana Zamalloa foi expedida em abril último e com seu atendimento, conforme Decreto de 7 de maio de 2013, que nomeou os candidatos relacionados, consideram-se cumpridos também os Termos de Ajustamento de Conduta n° 001/11 e 002/2011, que também tratam do tema.

O caso
Segundo esclarece a promotora, o Edital nº 5/2010, que regulou o concurso, não previa vagas para serem providas, portanto, somente haveria a formação de cadastro de reserva, a partir de critérios classificatórios, de forma regionalizada.

No entanto, em outubro de 2011, o Estado de Goiás celebrou o termo de ajustamento de conduta (TAC) nº 2/2011 com o MP, reconhecendo a ilegalidade do edital em não estabelecer número de vagas para os cargos daquele concurso público e declarou o número total de vagas a serem providas. Também foi previsto no documento que o Estado iria nomear, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos ainda não nomeados e aprovados dentro do número de vagas.

Naquela oportunidade, foi firmado ainda o TAC nº 1/2011, em que o Estado de Goiás reconheceu ilegalidades no edital relativas aos critérios utilizados para a oferta de vagas às pessoas com necessidades especiais, pois foi reconhecido que não satisfaziam plenamente às exigências da legislação, comprometendo-se a saná-las.

Assim, foi instaurado pela 90ª Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 33/2012 para acompanhar o cumprimento do TAC nº 2/2011. Por este documento, muitos candidatos que foram excluídos do concurso obtiveram o direito de serem chamados para o curso de formação, o que alterou a classificação inicial na primeira etapa.

Dessa forma, candidatos que foram aprovados para o curso de formação foram reclassificados para posições que, em tese, estariam excluídas do curso de formação. Entretanto, não foram nomeados por não existirem vagas para a nomeação, segundo informado pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Contudo, a promotora argumenta que outros candidatos, que obtiveram notas inferiores a eles, foram nomeados. Foi o que ocorreu com aprovados para o cargo de auxiliar de autópsia, em que se constatou que a menor nota entre os nomeados foi de 76.75, da região de Quirinópolis, nota inferior às médias finais obtidas por outros candidatos aprovados no certame e não nomeados.

Além disso, foi observado que as vagas no concurso não foram declaradas por região, mas de forma estadual, global. Assim, a promotora salienta que a nomeação de candidato em outra região com nota inferior a candidato aprovado em região diversa, com nota superior, gera o direito líquido e certo daquele que, aprovado com nota superior, ainda não foi nomeado.