Caso Valério Luiz: decretada prisão de Marcus Vinícius

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decretou, nesta segunda-feira (24), a prisão preventiva de Marcus Vinícius Pereira Xavier. Ele também solicitou que o mandado de prisão seja enviado à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), em razão do acusado se encontrar foragido do País.

O Ministério Público (MP) requereu a prisão de Marcus por descumprimento das condições que lhe foram impostas no momento em que foi revogada a sua prisão. Entre elas, estava o dever de comparecimento em juízo, mensalmente, e a proibição de se ausentar da cidade sem comunicação prévia ao juiz.

Consta dos autos que o seu último comparecimento foi no dia 30 de setembro do ano passado. Por esse motivo, foi determinada a intimição de Marquinhos para que ele comparecesse em juízo, no prazo de 48 horas, a fim de justificar o não cumprimento das condições impostas.  Contudo, o oficial de justiça não logrou êxito, certificando que o acusado está residindo em lugar incerto e não sabido.

Segundo o juiz, a responsabilidade processual de Marcus será mantida, mesmo que ele não esteja preso provisoriamente. Lourival também relatou que ele deixou o País por vontade própria, no momento que quis, sem fazer nenhum comunicado ao Judiciário, e sem preoucupar se essa conduta lhe causaria a imposição de nova custódia cautelar.

Após analisar documentos dos autos, o magistrado ressaltou que Marcus está levando uma vida faustosa, com muito brilho e sem qualquer pudor em demonstrar seu momento de glamour. No entanto, se descuidando do fato de que pesa sobre si, condições processuais que deveriam ser cumpridas, independentemente da sua situação processual.

O juiz explicou ainda que, quando se trata de prisão preventiva, o artigo 312 dispõe que ela também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. “A conduta do acusado deixa patente seu total descaso com a Justiça e mostra claramente que a sua intenção, na hipótese de eventual condenação, seria se furtar à aplicação da lei penal”, concluiu. Fonte: TJGO