Banco do Brasil terá de indenizar advogado por demora na liberação de alvará

Wanessa Rodrigues

O Banco do Brasil terá de indenizar em R$ 10 mil um advogado por demora na liberação de pagamento de alvará. A instituição se comprometeu a pagar os valores, referentes a honorários de sucumbência, no prado de dois dias úteis, porém realizou um dos pagamentos apenas 15 dias após a solicitação. O valor, a título de danos morais, foi determinado pelo juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. Segundo o magistrado, a não realização do referido pagamento de forma imediata, constitui falha na prestação de serviços e nítido desrespeito aos direitos do consumidor.

Segundo consta na ação, no dia 07 de fevereiro de 2017 o advogado apresentou alvarás para levantamento de honorários de sucumbência, sendo que a instituição financeira se comprometeu a pagar os valores em até dois dias úteis. O primeiro pagamento foi feito no prazo estipulado. Já o segundo foi efetuado apenas no dia 22 daquele mesmo mês, sob a alegação de que o alvará apresentado estava vencido.

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, deve ser apreciada conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fernando de Mello Xavier observa que a referida norma estabelece que há responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos/serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade/quantidade/informação do que é ofertado. Neste contexto, conforme diz o juiz, está incluído o dever de boa-fé objetiva para com o consumidor.

Xavier ressalta que o alvará constitui ordem judicial e, portanto, deve ser cumprido de imediato, sob pena de enfraquecimento da ordem jurídica prática. Assim, a conduta da instituição financeira, em não realizar o pagamento imediato, constitui falha na prestação de serviços e nítido desrespeito aos direitos do consumidor e ao órgão responsável pela emissão pela emissão da ordem de pagamento. O magistrado pontua, ainda, que não há nos autos indícios de vencimento do alvará.

“Assim, no caso em questão, nota-se a presença do ato ilícito, nexo de causalidade e do dano”, disse Xavier. O magistrado observa que o serviço não foi prestado com a qualidade esperado e, além disso, o consumidor (advogado) passou por evidente constrangimento e incômodo e foi obrigado a promover demanda judicial para alcançar solução para o problema criado pela instituição financeira. O juiz diz em sua decisão que tais aborrecimento extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável.