A partir de agora, transexuais poderão propor ações na Justiça goiana usando nome social

Advogada Eliane Ferreira Rocha

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12) o Provimento 5,  de 9 de março de 2018, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que determina que todas as ações de retificação de nome e gênero propostas por transexuais e travestis serão cadastradas no sistema judicial do Estado pelo nome social da parte e não mais pelo nome registral. A novidade atende pedido feito pela advogada Eliane Ferreira Rocha, que considera a novidade um respeito à dignidade humana.

Conforme o documento, o Processo Judicial Digital de 1º e 2º graus deverão ter um campo específico para inserção, a qualquer tempo, também do nome social sempre que houver requerimento em ações de qualquer natureza. O nome social deverá aparecer em espaço que possibilite sua imediata identificação e em destaque em relação ao nome constante no registro civil, o qual ficará apenas para pesquisa e expedição de documentos, quando necessário.

Na hipótese de procedimentos que ainda tramitem em meio físico, deverá ser o requerido pelo interessado que os autos sejam digitalizados para inclusão do nome social. De acordo com o provimento, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social.

O provimento entra em vigor em dois meses, segundo explica o desembargador no documento, para que se tenha o prazo devido para as adequações dos sistemas geridos pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Provimento nº 5