TRT de Goiás entende que norma coletiva se sobrepõe às disposições legais

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Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deu provimento a recurso interposto por empresa do ramo de vigilância para reconhecer a prevalência do disposto em norma coletiva sobre às disposições da lei. Aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a corte firmou posicionamento de que deve prevalecer a previsão do instrumento coletivo “presumindo-se que suas cláusulas foram objeto de negociação válida entre as categorias profissional e econômica, mediante concessões recíprocas, as quais, em regra, no conjunto, tendem a ser mais benéficas aos empregados, de modo que devem ser apreciadas em consonância com a teoria do conglobamento”.

No caso, a sentença de primeiro grau foi reformada para excluir a condenação da empresa reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da hora noturna reduzida, bem como afastar a condenação da empresa ao pagamento de feriados. Segundo o advogado da empresa, Manoel Messias Leite de Alencar, sócio do escritório Alves Alencar, a decisão afirma a nova tendência diante da edição de artigos da CLT, pois esta traz elementos que fortalecem a validade das Convenções Coletivas de Trabalho, havendo a repercussão ao ramo da vigilância.

Manoel Messias Leite de Alencar

O advogado esclarece, ainda, que há crescente fortalecimento da flexibilidade das relações de trabalho por meio de convenções e acordos coletivos. Isso porque o negociado entre empregado e empregador, ou ainda pelos sindicatos, se sobrepõe a legislação comum.

Para o julgador,”a norma coletiva invocada pela reclamada é válida, em razão da citada decisão do E. STF ter conferido amplitude normativa ao disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, impondo-se a submissão das instâncias ordinárias às interpretações adotadas pela Corte Suprema em sede de repercussão geral, sob pena de afronta à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional”.