TRT-GO edita novas súmulas sobre unicidade contratual e adicional noturno

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) editou mais duas súmulas que vão compor a jurisprudência da corte. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de terça-feira (30).

A Súmula nº 56 trata da jornada mista preponderantemente noturna. Conforme o entendimento, o empregado submetido a esse tipo de jornada tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno. Já a Súmula nº 57 diz que o reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotação da carteira de trabalho não estão sujeitos ao corte prescricional do art. 11 da CLT.

Súmulas do TRT-GO
As súmulas do TRT18 são editadas após requerimento de Uniformização de Jurisprudência quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica. As súmulas conferem maior estabilidade, celeridade e uniformidade às decisões judiciais.

Veja as súmulas na íntegra:

SÚMULA Nº 57. “PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ANOTAÇÃO DA CTPS. NATUREZA DA PRETENSÃO (ART. 11, § 1º, DA CLT). O reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotação de CTPS, dada a natureza declaratória, não estão sujeitos ao corte prescricional (art. 11, § 1º, da CLT).”

SÚMULA Nº 56. “JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna – assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno – tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST.”