Promotora requer suspensão de contrato com empresa gestora de consignados de servidores estaduais

A promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a ExpressoCard Administradora de Cartões Ltda., na qual requer a suspensão do contrato de comodato que cedeu à empresa a gestão de concessões de empréstimos consignados a servidores públicos estaduais. De acordo com a promotora, além de não se enquadrar na modalidade de comodato, o contrato gera prejuízos aos servidores, ao cobrar taxas maiores que o sistema anterior.

A investigação, por parte do MP, teve início em 2014, após uma denúncia anônima apontar que o Estado, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), teria iniciado processo para contratação de empresa para gestão dos consignados sob sigilo e sem analisar a conveniência da contratação.

Em janeiro deste ano, a ExpressoCard firmou contrato de comodato e deu início às operações do sistema de controle de margem consignável. Para utilizar o serviço do empréstimo consignado, cada banco consignatário deveria remunerar a ExpressoCard pelo percentual de 3% sobre o valor mensal da fatura, além do valor destinado ao Estado. De acordo com a promotora, porém, em razão da cobrança do percentual de 3%, a empresa não obedeceria à gratuidade que exige o contrato de comodato, beneficiando-se economicamente da prestação de serviço público.

A promotora destaca ainda que o mesmo serviço já foi prestado pela Associação dos Bancos (Asban), através de convênio, e pelo próprio Estado, em custo bem menor do que é atualmente prestado pela ExpressoCard. Para Villis Marra, por se tratar de concessão de serviço público e por haver possibilidade de competição, a gestão dos consignados deveria ser cedida através de licitação.

A ação também aponta o prejuízo gerado aos servidores públicos, que pagam uma tarifa de serviço de 3% sobre o valor da operação, apesar de existirem taxas menores. Prejudica também as instituições financeiras, que estão sendo levadas à criação de outros produtos de crédito, e o Estado, que deixa de arrecadar o valor referente à prestação averbada.

Pela afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93 e aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e publicidade, a promotora requer, em tutela provisória, a suspensão do Contrato de Comodato nº 1/2015, firmado entre Estado de Goiás e a ExpressoCard Administradora de Cartões Ltda. Requer também que seja determinada ao Estado a retomada da prestação do serviço público objeto do contrato ou o retorno do acordo de cooperação técnica firmado com a Asban.

No mérito, requer a confirmação da nulidade do contrato e, caso o poder público não renha interesse em retomar a prestação do serviço, que seja determinada a realização de licitação, no prazo de 60 dias. Fonte: MP-GO