A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao recurso interposto pela Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização à GH Engenharia, no valor de R$ 650 mil, referente à cobertura de apólice de seguro. A decisão foi unânime, com voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, acompanhado pelos desembargadores Mônica Cézar Moreno Senhorelo e Algomiro Carvalho Neto.
A ação teve início após a empresa GH Engenharia, representada pelo advogado Rauny Marcelino Araujo Rolim, acionar a seguradora devido ao furto de uma motoniveladora Caterpillar 140K, ocorrido em janeiro de 2022, no município de Goiatuba. O pagamento da indenização foi negado sob a justificativa de que o sinistro seria resultado de estelionato, risco excluído das coberturas contratadas.
Na sentença de primeira instância, o juiz Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar a indenização, com dedução de 15% referente ao sinistro, além de correção monetária e juros de mora. O magistrado também destacou a necessidade de apresentação de documentação para transferência do bem à seguradora.
A Bradesco Auto/RE recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que a exclusão do risco de estelionato na apólice justificava a negativa. Contudo, o relator do recurso enfatizou que cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da parte hipossuficiente. O desembargador afirmou que a distinção entre crimes como furto e estelionato ultrapassa o entendimento médio do consumidor, não cabendo à seguradora transferir tal ônus ao contratante.
Com a negativa do recurso, a condenação foi mantida, e os honorários advocatícios em favor da empresa foram majorados para 15% sobre o valor da indenização. A decisão reforça a necessidade de clareza e transparência nos contratos de seguro, assegurando os direitos do consumidor.