Fernando dos Santos Carneiro
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou Fernando dos Santos Carneiro do cargo de procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele prestou concurso há 20 anos, mas teria descumprido regras ao prestar concurso (ele não teria registro na Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo). Por isso a Justiça considerou como irregular sua entrada no TCE e decidiu afastá-lo. O presidente do tribunal, Celmar Rech, foi intimado para cumprir a decisão judicial. O procurador, no entanto, deve recorrer da decisão judicial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ação que resultou no afastamento de Carneiro foi proposta em maio do ano passado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitou à Justiça a anulação do concurso público do TCE-GO, realizado no ano de 1999 para os cargos de auditor e procurador de Contas. Conforme apontou a promotora Cleide Maria Pereira no pedido, o processo seletivo possuía uma série de irregularidades, consideradas insanáveis, e até mesmo indícios de fraude. A denúncia chegou até o órgão ministerial por meio da denúncia de um servidor do tribunal.

O processo seletivo foi realizado pelo Centro Brasileiro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A instituição é a mesma que apareceu posteriormente envolvida em denúncias de fraudes em outros concursos, como a que resultou na anulação do certame para cargos de delegado da Polícia Civil de Goiás.

Dentre as irregularidades do concurso de 1999 está a própria contratação do Cespe, que teria ocorrido em desacordo com a lei geral de licitação. Além disso, teria sido verificada a inserção de questões que não constavam nas matérias elencadas no edital, a interpretação errônea de um ponto da prova pela banca examinadora e a formulação inadequada de uma questão na avaliação objetiva.

Na denúncia, Cleide Maria ainda cita indícios de fraude e afirma que a comissão do concurso não foi formada com a presença de profissional com qualificação compatível, conforme exigência legal, e que alguns candidatos aprovados não possuíam requisitos exigidos para nomeação, como Carneiro, que não teria teria registro na OAB na época.