Três homens vão a júri popular por homicídio de garota de programa

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara proferiu decisão de pronúncia contra três acusados de matar a garota de programa Kelly Tatiany Costa Silva, no dia 18 de maio de 2014. André Luiz Marques da Silva, Maycon Miranda do Nascimento e Leandro Fernando Dias vão a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e com a utilização de meio cruel.

Consta dos autos que Leandro era traficante de drogas e os outros dois o ajudavam na comercialização ilegal. Segundo apurações, a vítima devia dinheiro a Leandro, por ter encomendado e utilizado substâncias ilícitas sem pagar, e ainda, teria feito trabalhos de macumba e magia negra contra os réus.

Testemunhas relataram que Leandro teria encomendado o crime a André e Maycon, oferecendo dinheiro. Conforme laudo cadavérico, Kelly entrou em luta corporal com os acusados e, depois, foi estrangulada. A polícia encontrou o corpo em frente a um motel, no Setor São Francisco, dependurado por um cinto atado à caixa de energia num poste.

Apesar de os réus negarem a autoria do crime, o magistrado considerou que há indícios suficientes para apontá-los como autores e mandante. “Verifica-se que a tese dos acusados confronta os depoimentos, de testemunhas e de ambos, concluindo-se que há divergência relevante entre eles”.

O modo utilizado para matar a vítima e a forma com que o cadáver foi encontrado também sugerem a utilização de meio cruel, conforme apontou Jesseir Coelho de Alcântara, “sendo plausível a manutenção da referida qualificadora, competindo ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir essa questão”.

Processo 201401780924