Estado terá de indenizar aluno que foi despido por PMs para revista

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o Estado de Goiás a indenizar um aluno, em R$ 7,5 mil, por danos morais. Consta dos autos que ele foi submetido a revista no Colégio Estadual Albert Sabin, em Goiânia, quando policiais militares obrigaram alunos a se despirem, enquanto procuravam a quantia de 943 reais, que havia sido furtada da mochila de outra aluna.

A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, para reformar parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Os policiais militares envolvidos na abordagem, bem como a diretora e coordenadoras pedagógicas da escola à época, já haviam sido condenados por ato de improbidade administrativa pelo caso.

O Estado alegou inexistência de prova do dano e do nexo causal. Segundo ele, não havia provas de que o aluno tenha assistido às aulas no dia da abordagem policial. Argumentou, ainda, que não ficaram comprovadas as agressões verbais e humilhações relatadas no processo.

O relator, no entanto, decidiu por manter a indenização por entender que ficou comprovado a exposição de cerca de 200 alunos do sexo masculino, com idade entre 14 e 15 anos, no dia 30 de março de 2009. Ele também esclareceu que o aluno comprovou que se encontrava no colégio na data do evento.

Jeová Sardinha também destacou que, como consta dos autos, a busca pessoal consistiu em impor aos jovens que erguessem a camiseta à altura do pescoço e abaixassem as calças e a cueca até a altura dos joelhos, “ocasião em que também foram alvo, por parte dos policiais militares, de chacotas e outros gracejos a respeito dos seus órgãos genitais”.

Situação vexatória
O desembargador ressaltou o dever de indenizar do Estado pelo “enorme constrangimento e humilhação” sofridos pelo aluno em consequência da revista. Ele entendeu que os alunos, “além de submetidos a situação vexatória, foram postos na condição de suspeitos pelo simples fato de que eram adolescentes do sexo masculino”.

O magistrado frisou que os agentes públicos “possuem o dever inescusável de proteger a criança e o adolescente de toda forma de violência ou constrangimento”. Porém foram eles “os responsáveis, direta ou indiretamente, pelo procedimento de busca pessoal, que infligiu aos adolescentes grande constrangimento e desrespeito”.

Indenização
Em primeiro grau, o valor da indenização havia sido estabelecido em R$ 15 mil. O Estado pedia a diminuição do valor, que foi acatado pelo relator. Jeová Sardinha julgou que o valor de R$ 7,5 mil seria suficiente para a reparação do dano já que o aluno foi exposto à situação “de maneira coletiva que, ao menos em tese, sua dor revela-se diluída aos demais colegas, e assim terão o mesmo direito”.

O caso
Consta dos autos que, no dia 30 de abril de 2009, uma aluna do 9º ano do Colégio Estadual Albert Sabin teve a quantia de 943 reais furtada de sua mochila durante o intervalo. O fato foi comunicado ao conselho de direção da escola que acionou o Batalhão Escolar da Polícia Militar. Os militares procederam a uma busca nas mochilas e bolsas dos alunos, não conseguindo encontrar a quantia.

Segundo o MPGO, a diretora, então, colheu a informação de que o dinheiro poderia estar escondido na cueca dos alunos, momento em que o conselho de direção e os policias militares decidiram em proceder a uma busca pessoal e minuciosa somente nos alunos de sexo masculino. A busca consistiu em impor aos adolescentes que erguessem a camiseta à altura do pescoço e abaixassem as calças e a cueca até a altura dos joelhos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, “a busca pessoal submeteu os jovens revistados a enorme constrangimento e humilhação, uma vez que foram não só postos na condição de suspeito pelo simples fato de que eram adolescentes do sexo masculino, mas também foram alvo, por parte dos policiais militares, de chacotas e outros gracejos a respeito dos órgãos genitais”.