TJMG concede HC a acusado de estelionato que estava preso preventivamente há mais de 400 dias

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus (HC) para soltar um acusado de 42 estelionatos e outros crimes que estava preso em caráter preventivo há mais de um ano (403 dias). O advogado goiano Thiago Siffermann, do escritório Siffermann & Rocha, ingressou com o pedido alegando excesso de prazo, ausência de contemporaneidade, além de cabimento das cautelares no caso.

Advogado Thiago Siffermann.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a ordem não devia ser concedida. O revisor, por sua vez, entendeu que era caso de concessão da ordem, uma vez que o prazo para formação da culpa era “preocupante”. O vogal seguiu o voto do revisor e a ordem foi concedida, expedindo alvará de soltura em favor de Marcelo, sem que fosse fixada qualquer medida cautelar diversa da prisão. O voto foi seguido pelos integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJMG.

O entendimento foi o de que estando o paciente preso por mais tempo que o prazo legal, sem que haja justificativa para tamanha dilação do prazo para formação da culpa, e não havendo previsão para o encerramento da instrução criminal, está comprovado o constrangimento ilegal.

“O direito ao julgamento dentro de um prazo razoável é indelével, o que implica dizer que, superado tal prazo, o acusado deve ser colocado em liberdade, independentemente do exame das razões que levaram à sua custódia provisória”, ressaltou o revisor.

O acusado encontrava-se preso desde 28 de agosto de 2018, em caráter preventivo. Ele é acusado de 42 estelionatos, formação de organização criminosa, lavagem e ocultação de dinheiro, além de diversas tentativas de estelionato. O processo tramita na comarca de Ponte Nova/MG.

Ao ingressar com o pedido, o advogado Thiago Siffermann salientou que, ainda que a demora fosse justificável, verifica-se que não é razoável manter um indivíduo encarcerado preventivamente por mais de um ano. De forma que a mora, no caso, constitui clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Além disso, que sua liberdade não oferece risco para ordem pública e nem para instrução criminal.