OAB-GO propõe habeas corpus contra prisão de advogados em caso da Borges Landeiro

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Wanessa Rodrigues

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) impetrou Habeas Corpus (HC) para cassar mandado de prisão preventiva de três advogados presos no caso Borges Landeiro – durante a Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás. A OAB-GO propôs o HC por entender que as prisões foram decretadas a partir de  provas colhidas de maneira ilegal e sem observar as prerrogativas profissionais dos advogados.

Conforme afirma a OAB-GO no HC, a inclusão dos advogados na investigação, assim como na decisão que determinou o acautelamento preventivo, se deveu, unicamente, pela formalização de acordo de colaboração premiada feito com outro advogado, no qual foi entregue uma gravação ambiental em uma reunião realizada com os demais investigados. Segundo o que consta nos autos da medida cautelar, a referida gravação teria conduzido o MP a conjecturar a participação dos requerentes no esquema criminoso.

A OAB-GO ressalta que, da análise da documentação e fundamentação que determinou a prisão preventiva, a gravação ambiental não pode ser utilizada como prova lícita suficiente a justificar a deflagração de investigação criminal contra os advogados, tampouco para embasar futura e eventual ação penal. Isso porque, segundo a OAB-GO, a gravação se amolda na acepção de prova ilegal, uma vez que foi produzida em reunião na qual o delator teria participado na qualidade de advogado do Grupo Borges Landeiro. Ou seja, em violação ao sigilo profissional.

“É importante destacar que o advogado tem o dever ético de guardar o sigilo dos fatos e dos documentos de que tenha conhecimento em razão do exercício da profissão, sendo que a violação do sigilo, sem justa causa, caracteriza infração disciplinar. E, em certos casos, crime contra a inviolabilidade do segredo”, diz a OAB-GO.

Além disso, que a disponibilização da gravação ambiental, em sede de colaboração premiada, resultou a um só tempo em quebra do dever de sigilo profissional, assim como na incriminação de diversos agentes, incluindo os advogados requerentes, sem que houvesse a justa causa para exposição das conversas.

“Assim, sendo possível vislumbrar que a prova trazida na colaboração premiada não foi utilizada como fundamento da defesa, mas como meio de incriminação de outros agentes que podem (ou não) estarem ligados à organização criminosa, se torna possível concluir que esse meio de prova utilizada pelo delator, como pretexto para alcançar as benesses da Lei nº 12.850/13, não pode ser admitido para fins de incriminação dos advogados pacientes, ainda mais quando essa é a única prova que indica minimamente a suposta participação dos causídicos na organização criminosa”, completa.

Prerrogativas
No pedido de HC, a OAB-GO pondera que os advogados foram violados em suas prerrogativas profissionais de ter o sigilo de seus diálogos com cliente preservados, não invadidas e desconsideradas em eventual imputação criminal. Salienta que o Estado não pode, de forma alguma, valer-se do Advogado ou de seu Escritório, como forma de investigar determinada prática criminosa, valendo-se de tal quebra de sigilo para alcançar outros eventuais criminosos.

Evidentemente, em tais circunstâncias, seria um caminho bastante simples e fácil para o Estado, mas totalmente ilegítimo, buscar através da quebra do sigilo profissional e da privacidade do advogado, alcançar os demais integrantes da prática criminosa. Não é necessário grande apuro intelectual para perceber, posta assim a questão, que, por evidente, tal situação configuraria absoluta violação das prerrogativas do advogado.

Defesa
Segundo o advogado de dois dos profissionais presos, Roberto Rodrigues, devido à necessidade da presença de um representante da OAB-GO pra efetivar a prisão, eles aceitaram a defesa da procuradora das prerrogativas na oitiva e posteriormente foi intentada o HC em favor deles.

Assinam o pedido: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, presidente da OAB-GO; José Carlos Ribeiro Issy, procurador-Geral da OAB-GO; e os procuradores de prerrogativas Augusto de Paiva Siqueira, Frederico Manoel Sousa Álvares e Thalita Fresneda Gomes de Castro.