Distribuidores de energia questionam leis de Goiás que alteraram regras do setor

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As leis de Goiás que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6253, com pedido de liminar, a associação sustenta que as Leis 20.416/2019 e 20.468/2019 alteraram as regras do setor em menos de três meses, contrariando regras do contrato firmado com a Celg, concessionária distribuidora de energia elétrica em Goiás.

A Abradee afirma que as distribuidoras de energia elétrica enfrentam “verdadeira cruzada” contra a instabilidade do setor, sobretudo em razão de políticas públicas editadas inicialmente para atrair investimento privado no serviço de distribuição, mas que depois são alteradas ou até mesmo revogadas sem qualquer respeito aos direitos da concessionária responsável pelo serviço público prestado. No caso de Goiás, a entidade alega que as leis violam a proibição constitucional de o legislador lesar ato jurídico perfeito e desprezam os princípios da segurança jurídica e da confiança, do devido processo legal e da moralidade.

Segundo a associação, a Celg investiu R$ 1,5 bilhão em Goiás, em 2017 e 2018, valor que supera em 3,5 vezes o montante investido pelo estado de 2007 a 2012. Mas, desde que a Enel Brasil S/A assumiu o controle da Celg-D, foram gerados créditos de R$ 90,5 milhões, correspondentes a dívidas pagas, que não lhe foram ressarcidos. “Trata-se de quantia substancial, que, por si só, dá mostra do alcance dos efeitos sinistros que as leis inconstitucionais de 2019 haverão de produzir se a cautelar não for concedida”, alega, argumentando ainda que a situação põe em risco os projetos de melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica.

Informações

A fim de subsidiar a análise de pedido de liminar na ADI, a relatora, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações aos governador e ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após esse período, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de três dias para cada um, nos termos no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).