A juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, da Vara Cível de Campinorte, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos de crédito rural que somam R$ 59,6 milhões firmados por produtores rurais que buscam o alongamento das dívidas rurais. A medida impede ainda que a instituição financeira promova cobranças judiciais ou extrajudiciais e inscreva os nomes dos autores, integrantes de um grupo econômico do agronegócio, em cadastros de inadimplentes. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil.
Na ação, os produtores alegam que enfrentaram severas dificuldades financeiras em razão da queda das safras agrícolas entre 2023 e 2024, aumento dos custos de produção, prejuízos provocados por fatores climáticos e crise no setor da pecuária leiteira. Sustentam que esses fatores comprometeram a capacidade de pagamento e justificam a prorrogação dos contratos de crédito rural.
Representados pelo advogado Vinícius Emidio Justo, os autores afirmam que protocolaram pedido administrativo de alongamento das dívidas junto ao Banco do Brasil em junho de 2025, com fundamento no Manual de Crédito Rural (MCR) e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.
Contudo, conforme apontaram na ação, a instituição financeira não apresentou resposta formal ao requerimento administrativo. Os produtores também relataram que houve inscrição de ao menos um dos integrantes do grupo econômico em cadastro restritivo de crédito, mesmo após a solicitação de renegociação.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados pelos produtores indicam, em análise preliminar, que as dificuldades financeiras relatadas decorrem de fatores climáticos, redução das safras e aumento dos custos de produção. Ela destacou ainda que laudo econômico-financeiro juntado aos autos aponta impactos decorrentes da redução da produtividade agrícola, da elevação dos custos de produção e das adversidades climáticas enfrentadas pelos produtores.
A juíza ressaltou que o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação das dívidas quando comprovada a incapacidade de pagamento em razão de fatores como frustração de safra, dificuldades de comercialização ou outras ocorrências prejudiciais à atividade produtiva. Também citou a Súmula 298 do STJ, que reconhece o alongamento de dívidas rurais como direito do devedor, desde que atendidos os requisitos legais.
Para a magistrada, o perigo de dano também ficou caracterizado, pois a manutenção das obrigações contratuais sem repactuação poderia agravar a crise financeira dos produtores e comprometer a continuidade das atividades rurais. Por isso, determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos discutidos na ação até nova deliberação judicial ou julgamento final do processo.































