OAB-GO divulga nota em que reitera que atuará para coibir violações a prerrogativas dos advogados

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A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) divulgou, nesta terça-feira (26), nota em que afirma que continuará a atuar firme e diligentemente, a despeito de qualquer pressão ou insinuação, sempre que houver violação ou ameaça de violação às prerrogativas da advocacia. A manifestação da instituição se deve a críticas que têm sido feitas ao fato de OAB-GO ter proposto habeas corpus em favor de três advogados presos preventivamente no caso Borges Landeiro – durante a Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás.

A OAB-GO garante que propôs o HC por entender que as prisões foram decretadas a partir de provas colhidas de maneira ilegal e sem observar as prerrogativas profissionais dos advogados. “No caso, ululam as constatações de que os advogados detidos foram violados na prerrogativa do sigilo com o cliente, que é uma garantia não apenas dos defensor, mas do cidadão, da sociedade, do sagrado direito de defesa e do devido processo legal”.

Conforme a nota publicada no site da OAB-GO (www.oabgo.org.br), o Estado não pode, como anota com exatidão a impetração da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, de forma alguma, valer-se do advogado ou de seu escritório como forma de investigar determinada prática criminosa, usando tal quebra de sigilo para alcançar outros eventuais criminosos. “É a lei”, frisa.

Leia a íntegra da nota aqui

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem a público deixar inequivocamente claro que vai atuar firme e diligentemente, a despeito de qualquer pressão ou insinuação, sempre que houver violação ou ameaça de violação às prerrogativas da advocacia, como é flagrante no episódio das prisões de três advogados no âmbito da operação Máfia das Falências.

Ululam, no caso, as constatações de que os advogados detidos foram violados na prerrogativa do sigilo com o cliente, que é uma garantia não apenas dos defensor, mas do cidadão, da sociedade, do sagrado direito de defesa e do devido processo legal.

O Estado não pode, como anota com exatidão a impetração da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, de forma alguma, valer-se do advogado ou de seu escritório como forma de investigar determinada prática criminosa, usando tal quebra de sigilo para alcançar outros eventuais criminosos. É a lei.

A OAB-GO faz saber que a defesa das premissas profissionais do advogado é prioridade singular da gestão. Ante ela, todas as outras são secundárias. Prova é a criação da Procuradoria de Prerrogativas, com a qual a defesa da profissão ganhou forte impulso. No decurso de quatro anos, foram 29 impetrações contra violações do exercício profissional nas esferas cível e criminal no Judiciário Estadual, Justiça Federal e STJ (para efeito de comparação, nos 10 anos anteriores a 2016, foram apenas seis).

Não por capricho a OAB-GO defende as prerrogativas com todas as suas forças. A atividade advocatícia, pilar do Estado Democrático, vive sob ataque cerrado. A Comissão de Direitos e Prerrogativas emitiu, apenas no decurso de 2019, cerca de 1000 despachos. Mais de 300 novos casos de violações de prerrogativas foram protocolados. Assim o é há décadas. A diferença é que, agora, a OAB-GO reagiu.

A Diretoria