TJGO vai escolher nove novos desembargadores no dia 10; saiba quem são os favoritos para os cargos

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Marília Costa e Silva

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) marcou para o próximo dia 10 de junho a sessão extraordinária do Órgão Especial para a escolha dos novos desembargadores, decorrentes do Edital 05/2022. Para o acesso ao cargo de desembargador, são disponibilizadas nove vagas, sendo uma delas proveniente da aposentadoria do desembargador Walter Carlos Lemes e oito vagas originárias da Lei nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022, que ainda reserva duas outras a serem preenchidas pelo quinto constitucional.

Doraci Lamar deve ocupar vaga pelo critério da antiguidade

O Rota Jurídica fez uma pesquisa em busca dos nomes mais cotados para os cargos. Quatro deles estão definidos, pois alçarão as vagas pelo critério da antiguidade: Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Sérgio Mendonça de Araújo, Lilian Mônica  de Castro Borges Escher e Roberto Horário de Rezende. Todos os quatro atualmente ocupam o cargo de juiz substituto em segundo grau.

Para a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Walter Carlos, a escolha se dará pelo critério do merecimento. E, nesse caso, o mais cotado é o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, que por duas vezes já figurou em listas formadas para escolha de desembargador. Antes de atuar no TJGO, ele erá titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

Uma das vagas reservadas ao critério do merecimento deve ficar com Sebastião Fleury

Quem também pode ter vaga garantida é o juiz Reinaldo Alves Ferreira, que figurou uma vez a lista para desembargador. Promovido pelo critério do merecimento para o cargo de juiz substituto em segundo grau em outubro de 2020, ele era titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Para as outras três vagas restantes, estão inscritos os juízes substitutos em segundo grau Adriano Roberto Linhares Tavares, Átila Naves Amaral, Camila Nina Erbeta Nascimento, Aureliano Albuquerque Amorim, José Proto de Oliveira, Jeronymo Pedro Vilas Boas, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, Sérgio Mendonça de Araújo, Adegmar José Ferreira, Silvânio Divino de Alvarenga e Ronnie Paes Sandre.

Quinto constitucional

Jui Jerônymo Villas Boas,
Jerônymo Villas Boas concorre à vaga pelo critério do merecimento

A Lei nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022, além das oito vagas para a magistratura, reservou duas outras para serem preenchidos pelo quinto constitucional. O TJGO, em análise, entendeu que elas deveriam ser preenchidas pelo Ministério Público, que chegou a publicar o edital para formação da lista sêxtupla. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, afirma que uma das vagas deve ser reservada à advocacia.

No dia 5 de abril passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão cautelar do processo de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional pelo Ministério Público de Goiás. A expectativa é que o caso seja julgado em definitivo nos próximos dias.