TJGO suspende exigência de “Alvará Covid” aos escritórios de advocacia da Cidade de Goiás 

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Atendendo pedido da OAB-GO, em sede de agravo de instrumento em mandado de segurança coletivo proposto pela Procuradoria de Prerrogativas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da exigência do “Alvará Covid” aos escritórios de advocacia situados no município de Goiás. Fez sustentação oral no caso o procurador de prerrogativas Augusto Siqueira.

Segundo consta no recurso, a prefeita do município estabeleceu, por meio do Decreto nº 35 de 2020, a obrigação dos advogados solicitarem o alvará sanitário como condição ao funcionamento e reabertura dos seus escritórios, sob pena de responder pelo crime do art. 268 do Código Penal e por infração administrativa. Ao apreciar o pedido de liminar no mandado de segurança coletivo, no entanto, a juíza da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Goiás o indeferiu, mantendo a exigência.

Para a OAB-GO, no entanto, o decreto municipal que impôs o alvará sanitário deveria ser imediatamente suspenso, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.

De acordo com a Seccional, a exigência imposta pelo município contraria o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da CF), por ofensa ao art. 3º, inciso I da Lei nº 13.874/19 (Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica) que expressamente dispensa as atividades profissionais de baixo risco da formalidade da autorização por alvará.

Ao apreciar o mérito do recurso, o desembargador Zacarias Neves Coelho ressaltou que “(…) O periculum in mora, de igual sorte, também está presente, na medida em que a exigência imposta pelo Decreto Municipal nº 35/2020, de certa forma, importa restrição ao pleno exercício da advocacia. Como é cediço, o advogado se faz indispensável à administração da justiça (art. 133, CF/88), sobretudo no atual contexto, em que, a todo momento, multiplicam-se litígios relacionados à pandemia”. O voto do relator foi acolhido à unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJGO. (OAB-GO)