TJGO reforma sentença e determina que Ipasgo realize cirurgia em casal de idosos com câncer de pele

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O Instituto de Assistência dos Servidores Púbicos do Estado de Goiás (Ipasgo) deverá realizar cirurgia com técnica micrográfica de Mohs em um casal de idosos com mais de 80 anos, conforme indicação médica, em razão deles terem sido diagnosticados com câncer de pele do tipo não melanoma. A cirurgia micrográfica de Mohs é um procedimento cirúrgico e laboratorial que visa à total retirada do tumor cutâneo sem a utilização do conceito de margem de segurança. A decisão foi da 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, que reformou sentença de primeiro grau.

O casal interpôs recurso de agravo de instrumento após o juizado de primeiro grau indeferir o pedido. Consta dos autos que os idosos possuem neoplasia maligna (carcinoma basocelular) e solicitaram a realização da cirurgia indicada pelo médico que os assistem. O magistrado entendeu como incabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde, uma vez que o mesmo é necessário à saúde e a cura da doença efetivamente coberta pelo plano de saúde.

Ressaltou que o estudo científico do laudo do médico oncologista confirma que índice de recidiva em caos tratados por meio de outra técnica pode ser até três vezes menor, tendo em vista que se trata de casal de idosos com mais de 80 anos. “As complicações adjacentes ao tratamento e o impacto da doença na sua qualidade de vida são aspectos relevantes e fundamentais na abordagem feita pela equipe médica e na urgência na realização da intervenção cirúrgica”, explicou.

Observou nos autos que a lesão na idosa é em área visível, o que leva a uma redução da qualidade de vida, sobretudo de ordem psicoemocional, bem como traz insegurança e gera danos irreversíveis às atividades de vida diárias, à autoestima, à estética e às relações pessoais dos idosos. “A demora na realização do procedimento cirúrgico indicado poderá resultar na transformação de uma abordagem curativa para uma abordagem paliativa, com consequente evolução metastática e danos irreversíveis, até mesmo com risco de óbito dos recorrentes”, destacou.

O relator argumentou ainda que o Superior Tribunal de Justiça entende ser abusiva a exclusão de tratamento ou de procedimento imprescindível prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, sobretudo porque a definição dos meios e recursos necessários ao tratamento do paciente cabe ao médico que o assiste, e não ao plano de saúde.

“O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, de modo que se consideram abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente”, finalizou. (Centro de Comunicação Social do TJGO)