O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido do Município de Aragarças para realizar, de forma isolada, a licitação para a concessão dos serviços de saneamento básico municipal. A decisão foi confirmada pelo juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, após a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) demonstrar que, em virtude da criação das microrregiões de Saneamento Básico pela Lei Complementar Estadual nº 182/2023, cabe à microrregião decidir sobre a forma de prestação dos serviços, e não ao município de maneira isolada.
Segundo a PGE-GO, a referida legislação estadual foi elaborada conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 241 da Constituição Federal, que permite a cooperação entre os entes federados, especialmente em questões relacionadas ao saneamento básico.
A legislação também prevê uma estrutura de governança que garante a participação dos municípios no colegiado das microrregiões para a tomada de decisões, sem que haja violação à autonomia municipal.
O acórdão destaca que o modelo de regionalização do saneamento é respaldado pela Lei Federal nº 11.445/2007, que permite a organização dos serviços em estruturas de governança regional, e também pelo Estatuto da Metrópole.
“Nesse contexto, o regime decisório que atribui um percentual de votos ao Estado busca promover a efetiva articulação entre os entes, conforme a norma da cooperação federativa, o que afasta a suposta violação à autonomia municipal alegada pelo agravante”, considerou o relator no acórdão. Fonte: PGE-GO