A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou cinco pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa especializada em estelionato e falsificação de documentos, conhecida como Grupo das Tias. As penas variam entre três e 11 anos de reclusão.
Os crimes foram cometidos nos municípios de Itaguaru, Anicuns e Goiânia. O grupo utilizava documentos falsificados para abrir contas bancárias no Banco do Brasil em nome de terceiros, as vítimas, e posteriormente contratava empréstimos. Após a liberação dos valores, os recursos eram sacados ilegalmente ou transferidos para outras contas, sendo distribuídos entre os integrantes da quadrilha. As fraudes só eram descobertas quando as vítimas percebiam a existência de contas e empréstimos realizados em seus nomes, resultando em prejuízos tanto para elas quanto para a instituição bancária.
Durante a investigação, ficou comprovado que “Grupo das Tias” tinha funções bem definidas. A liderança era exercida por Rayanne Freitas dos Santos, chamada de “professora”. Leandro Ferreira da Conceição era o responsável pela falsificação dos documentos, enquanto Isabel de Souza Barbosa e Letícia Rodrigues Santiago gerenciavam as atividades da quadrilha. Já Mislene Faria Morais atuava na abertura das contas bancárias em Goiás. O grupo também possuía uma ramificação em Rondonópolis (MT), liderada por Joiciane da Silva Sousa.
Modus operandi
A operação criminosa funcionava de maneira estruturada. Leandro produzia documentos de identidade, comprovantes de endereço e de renda falsificados, combinando os dados de vítimas com as fotos das integrantes conhecidas como “tias”. Essas mulheres compareciam pessoalmente às agências bancárias para se passar pelas verdadeiras titulares dos dados.
As “gerentes” intermediavam a distribuição dos documentos falsos, orientando as “tias” sobre os locais onde deveriam abrir as contas. Esse mecanismo permitia que Rayanne Freitas dos Santos mantivesse sua identidade e localização ocultas.
Depois que as contas eram abertas, as “tias” repassavam todas as informações bancárias, incluindo números de conta e tokens de segurança, para Rayanne, que assumia o controle por meio de aplicativos bancários. Em seguida, as “gerentes” contratavam os empréstimos fraudulentos, realizavam os saques e distribuíam os valores entre os membros do grupo.
Confira as penas de cada ré:
– Rayanne Freitas dos Santos: 11 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 70 dias-multa;
– Mislene Faria Morais: 10 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 60 dias-multa;
– Isabel de Souza Barbosa: Nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 179 dias-multa;
– Letícia Rodrigues Santiago: Três anos de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, e pagamento de 10 dias-multa;
– Leandro Ferreira da Conceição: Três anos de 10 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 68 dias-multa.