STJ mantém decisão de desconstituição da paternidade em caso de abandono afetivo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a desconstituição da paternidade de um jovem de 25 anos, permitindo que seu registro de nascimento passe a conter apenas os nomes da mãe e dos avós maternos. Além disso, foram extintos os deveres recíprocos entre ele e o pai biológico, incluindo obrigações patrimoniais e sucessórias.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ausência de vínculo socioafetivo, somada ao abandono material e emocional, justificam a ruptura do vínculo de filiação.

“Diante da inexistência de uma relação socioafetiva entre o filho e o genitor, aliada ao descumprimento dos deveres de cuidado por parte do pai, é possível reconhecer o rompimento da paternidade, em observância ao princípio constitucional da paternidade responsável”, afirmou a ministra.

Histórico do caso

O jovem ingressou com a ação judicial alegando que, desde a infância, sofreu abandono afetivo e material por parte do pai, além de enfrentar constrangimentos devido a um crime cometido pelo genitor. O estigma associado ao sobrenome paterno resultou em episódios de bullying, levando-o a mudar de escola diversas vezes. Em 2009, sete anos após a condenação do pai, ele obteve autorização judicial para retirar o sobrenome paterno de seus documentos.

A Justiça já havia concedido a desconstituição da paternidade em primeira e segunda instâncias, mas o pai recorreu ao STJ, argumentando que sua condenação criminal não deveria impedir o exercício da paternidade.

Ausência de socioafetividade justifica rompimento do vínculo

O processo revelou que, após a separação dos pais, ainda nos primeiros meses de vida do menino, ele foi morar com a mãe e os avós maternos em outra cidade. Houve uma breve tentativa de reaproximação entre os pais quando a criança tinha um ano, mas o relacionamento não se manteve. Desde então, pai e filho se viram apenas uma vez, durante uma visita ao presídio onde o genitor cumpria pena. Mesmo após sua soltura, o pai nunca procurou o filho.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o conceito de família não se baseia exclusivamente na ligação biológica, mas também na socioafetividade como elemento fundamental do parentesco. “Se a presença de um vínculo socioafetivo pode consolidar a filiação, sua ausência pode, da mesma forma, levar ao seu rompimento”, destacou.

Quebra dos deveres parentais

A relatora lembrou que a responsabilidade parental está prevista nos artigos 227 a 229 da Constituição Federal, os quais estabelecem o dever dos pais de criar, educar e assistir os filhos, assim como os filhos devem amparar os genitores na velhice, na carência ou na enfermidade.

No caso analisado, os depoimentos e provas constantes no processo demonstraram que a convivência entre pai e filho foi praticamente inexistente ao longo de 25 anos, caracterizando o abandono material e afetivo.

“O crime cometido pelo pai não seria, isoladamente, suficiente para a desconstituição da paternidade. No entanto, a ausência contínua de qualquer laço afetivo e a falta de cuidado demonstram uma ruptura irreparável no vínculo parental”, concluiu a ministra.

Por se tratar de um caso protegido por segredo de Justiça, o número do processo não foi divulgado.