TJGO mantém sentença que condenou Consórcio Govesa a restituir integralmente valor pago por consumidor

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou a Govesa Administradora de Consórcio Ltda. (Consórcio Govesa) a restituir integralmente valor pago por um consumidor em cota de consórcio. A exemplo do 1º grau, o entendimento foi o de que a liquidação extrajudicial da empresa, decretada em dezembro de 2021, foi a causa de rescisão do contrato. Ou seja, por culpa exclusiva da administradora.

Diante disso, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, esclareceu que a empresa possui a obrigação de restituir os valores pagos, sem que seja retida a taxa de administração ou a multa contratual. O voto foi seguido pela Terceira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do TJGO.

O Consórcio Govesa ingressou com recurso sob o fundamento de que a liquidação extrajudicial não enseja o rompimento do vínculo contratual. Alegou que, em caso de rescisão, a devolução das quantias pagas não é imediata e integral. Defendeu, ainda, a retenção da taxa de administração e da multa contratual. Sustenta que, sobre o valor a restituir, não deve incidir juros de mora.

A advogada Bruna Cristina Silva Loures, que representa o consumidor, alegou no pedido inicial que houve a quebra do vínculo contratual em meio ao contrato de consórcio, pois a empresa teve sua atuação desativada. Disse que, mesmo diante das promessas de que o consumidor seria contemplado, o fato nunca ocorreu.

Salientou que a liquidação extrajudicial do consórcio modifica de forma indubitável o contrato. No qual deixa o consumidor em posição de extrema desvantagem em relação à permanência do referido negócio jurídico.

Culpa exclusiva

Ao analisar o recurso, o relator disse que, no caso, não se trata de desistência deliberada do consorciado de um consórcio em pleno andamento. Mas de rescisão contratual por culpa exclusiva da administradora, em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

Salientou que o consumidor estava totalmente adimplente com as parcelas do consórcio e a administradora teve sua liquidação extrajudicial decretada, consequentemente, tornou-se inadimplente. De modo que ele faz jus à pretendida restituição imediata da integralidade dos valores pagos.

Por fim, quanto ao pedido de não incidência de juros após a decretação da liquidação extrajudicial, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é o de que a decretação de liquidação extrajudicial não impede a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a condenação imposta à entidade, quando se trata de ação de conhecimento, como na hipótese.

Processo: 5692557-52.2021.8.09.0051