TJGO cria comissão para atuar em conflitos de desocupação de imóveis em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acaba de criar uma comissão para atuar na análise e redução de impactos habitacionais e humanitários nos casos de desocupação. A novidade consta do  Decreto Judiciário nº 2.811/2022, assinado nessa sexta-feira (11) pelo presidente do TJGO Carlos Alberto França.

A Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) é um grupo interinstitucional formado por representantes do Poder Judiciário goiano, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), sob a coordenação do desembargador Anderson Máximo de Holanda.

A medida cumpre as determinações e providências constantes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. Na ação, o STF referendou, em sessão extraordinária do Pleno Virtual realizada de 1º a 2 de novembro, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que “os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes”. Ainda de acordo com a decisão, a comissão também deve elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões de desocupações coletivas de imóveis urbanos e rurais.

A decisão do STF considerou a necessidade de retomada do cumprimento de decisões judiciais determinando a desocupação de imóveis. Os despejos e desocupações estavam suspensos por medida cautelar deferida pelo ministro Barroso em razão da pandemia de Covid-19.

Atribuições da comissão

A Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) deverá realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela ADPF 828 e funcionará, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do magistrado, que permanece com a competência decisória. Também será obrigatória a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

Para o presidente do TJGO, “a decisão da Suprema Corte é muito importante, pois visa humanizar desocupações coletivas de imóveis, amenizando o risco de violência, pois promoverá a busca de outro local para que as famílias retiradas de um imóvel por ordem judicial possam continuar vivendo com dignidade.” Carlos França observa, ainda, que a determinação não tem a finalidade de “modificar decisão judicial que eventualmente venha determinar a desocupação de imóveis rurais ou urbanos ocupados por várias famílias. No entanto, a decisão judicial tem que ser cumprida observando os termos das determinações do Supremo Tribunal Federal.”

Com a criação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJGO, o chefe do Poder Judiciário goiano determinou que as juízas e juízes de primeiro grau deverão informar os números das ações judiciais que já possuem mandados expedidos, mas ainda não cumpridos, ou que aguardam a expedição de mandados para desocupação de imóveis urbanos e rurais alcançados pela decisão do STF.

Além disso, a partir de agora, ao proferir decisões determinando a desocupação coletiva de imóveis rurais ou urbanos, os magistrados deverão comunicar à Comissão de Conflitos Fundiários e aguardar as providências do grupo antes da expedição ou cumprimento de mandados de desocupação, de reintegração de posse ou de outro mandado que possa levar à retirada de pessoas que ocupam imóveis rurais ou urbanos.

A norma garante que a decisão judicial seja cumprida sem risco de qualquer violência com pessoas e famílias e também com definição das localidades ou abrigos que receberão os ocupantes que serão retirados da área, além de determinar às forças de segurança que somente poderão participar de desocupação coletiva de imóveis rurais e urbanos sem a prévia atuação da referida Comissão de Conflitos Fundiários. Fonte: TJGO