TJGO atende OAB-GO e suspende multa aplicada a advogada por abandono processual

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Marília Costa e Silva

A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJGO) deferiu liminar, nesta terça-feira (14), para suspender a exigibilidade da multa por abandono processual aplicada a uma advogada pelo Juízo da Vara Criminal de São Miguel do Araguaia, comarca distante mais de 470 quilômetros da capital. A medida foi deferida em mandado de segurança proposto pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Goiás (OAB-GO).

Consta da ação que a advogada foi multada pela autoridade coatora no equivalente a dez salários mínimos, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, por ter deixado de atender duas intimações para apresentar resposta à acusação em benefício de um réu.

Contudo, no mandado de segurança apresentado pela procuradoria foi alegado que a patrona foi nomeada para atuar na ação penal como defensora dativa, mas que só não atendeu às comunicações processuais em virtude do fechamento do fórum da comarca durante o período de emergência em saúde pública, sendo que a ação judicial para a qual foi nomeada tramita em caderno físico. Por essas razões, a Procuradoria alegou ilegalidade da sanção imposta, por ser manifestamente desproporcional, desarrazoada, contrária ao texto constitucional e à jurisprudência majoritária dos tribunais superiores.

Ao analisar os fundamentos apresentados, o desembargador relator da 1ª Seção Criminal, José Paganucci Júnior, acolheu as argumentações da OAB-GO afirmando que não restou configurado o efetivo abandono da causa, apto a autorizar a aplicação da multa, visto que não foi evidenciada a intenção dolosa da advogada, em abandonar o processo, deixando o denunciado em situação vulnerável causadora de prejuízo.

O magistrado também pontuou que  é de conhecimento geral a dificuldade de acesso aos autos físicos por causa do cenário atual em que o ingresso às dependências do Poder Judiciário e dos demais Órgãos que compõem o Sistema de Justiça encontra-se restrito devido à pandemia do coronavírus. “Diante deste panorama fático, embora tenha a causídica deixado de atender às intimações pessoais para ofertar resposta à acusação, não se vislumbra o inequívoco abandono da causa”. Com informações da OAB-GO

Processo 5339881.96.2020.8.09.0000