Claro terá de restabelecer linha de consumidora que teve serviço cancelado após pedir portabilidade de plano

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Wanessa Rodrigues

A Claro terá de reativar a linha telefônica de uma consumidora que teve o serviço cancelado após solicitar portabilidade de plano pós-pago para pré-pago. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, em substituição automática no 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia. Ela foi representada na ação pelo advogado Eudis Filipi.

Advogado Eudis Filipi.

A consumidora relata que a linha em questão fazia parte de plano pós-pago como dependente de outro consumidor – também parte na ação. Que, em maio deste ano, o titular solicitou o cancelamento do plano e a migração dos dois números para plano pré-pago, com a manutenção da lina na operadora. Porém, apenas o procedimento da linha titular foi exitoso.

Diz que, em relação à sua linha, que era dependente, nenhuma das alterações foi providenciada pela Claro. A informação dada pela empresa foi a de que a mudança ocorreria em 24 horas e que, posteriormente, poderia ser feita a troca de titularidade. Porém, a linha foi cancelada e não foi restabelecida.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, a seu ver, nada há de ético em perpetrar a suspensão do serviço. E que manter bloqueada a linha telefônica da consumidora, sobretudo diante da ausência de saldo devedor remanescente ou de valor a ser discutido, atua com manifesto abuso de direito.

Salientou que ficou evidenciado, com os elementos apresentados, que os consumidores requereram o cancelamento de plano pós-pago, migração para plano pré-pago, alteração
da titularidade da linha dependente e permanência desta na operadora ré.

Todavia, a linha foi indevidamente cancelada. Ademais, conforme completa o juiz, foi prometido o restabelecimento da linha em até cindo dias úteis, mas nenhuma providência foi tomada pela empresa.