Liminares impedem bets de usar imagens de jogadores de futebol, entre eles um do Atlético Goianiense, em apostas esportivas

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Os jogadores Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG), Gustavo Vilar (Botafogo-SP) e ex-atacante do Palmeiras Ricardo Bueno obtiveram decisões liminares para impedir que casas de apostas — entre elas, a Betano, Bet365, Verabet e Cassino Bet — utilizem seus nomes e imagens em mercados individualizados, como aqueles relacionados a gols, cartões amarelos e número de faltas.

Outras ações ainda aguardam o pronunciamento judicial das medidas cautelares pleiteadas. Os processos trazem à tona os limites da exploração comercial da imagem dos atletas e podem abrir precedente para novas lides envolvendo o setor de apostas esportivas no Brasil e no exterior.

Os atletas são representados pelo criador da tese, o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, que defende que o ponto central da discussão não é a existência das apostas esportivas, mas a utilização da identidade dos jogadores como parte do produto comercializado pelas plataformas.

“São diversos tipos de apostas que são oferecidas por esses sites. A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu”.

Além da discussão sobre direitos de personalidade, as ações também chamam atenção para os reflexos desse modelo de apostas na rotina dos atletas. De acordo com Robalinho, ao atrelar o desempenho individual do jogador às apostas, as plataformas acabam expondo os profissionais a episódios de assédio, cobranças e até ameaças de apostadores que sofreram prejuízos financeiros.

Nesse contexto, o advogado afirma que os atletas acabam sofrendo inúmeros problemas por essa vinculação. “Nós temos casos de atletas que são ameaçados em rede social, com mensagens do tipo: ‘Apostei que você faria o gol, você errou o pênalti, agora fico no prejuízo, você tem que me indenizar, você tem que me pagar pelo que aconteceu, qualquer coisa eu vou aí no treino’. Isso coloca o atleta em uma situação temerária, de risco, para um caso que o jogador não anuiu de participar, de ser o produto daquela aposta”.

Caso do atleta do Atlético Goianiese

A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, em Minas Gerais, foi quem determinou que a Ana Gaming Brasil S.A., responsável pela Verabet, deixe de utilizar o nome, a imagem e a identidade esportiva do jogador Guilherme Costa Marques em mercados de apostas e outros meios de exploração econômica. A ordem deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de multa.

A tutela de urgência foi concedida pela juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa em ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. O atleta sustenta que seus atributos pessoais estavam sendo utilizados pela plataforma sem autorização, contraprestação financeira ou vínculo contratual.

A juíza ressaltou que o direito à imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelos artigos 11, 20 e 21 do Código Civil. Conforme a decisão, a utilização desse atributo da personalidade com finalidade comercial depende de consentimento prévio e inequívoco do titular.

Para a magistrada, o caso não envolve mera divulgação jornalística ou informativa relacionada à atividade esportiva. O caso trata, em tese, do uso da identidade do atleta como instrumento para a captação de apostas e a obtenção de lucro pela empresa.

Descumprimento das decisões judiciais

Até o momento, apesar de cientificadas das ordens judiciais, as casas de apostas ainda não removeram os nomes e atributos pessoais dos atletas de seus sites. Por conta dessa resistência injustificada a expectativa dos advogados é que a imposição de multa diária seja aplicada e em caso de manutenção do descumprimento há a possibilidade de requerimento para o bloqueio do acesso aos sites. “A postura de descumprimento das ordens judiciais não era esperada, mas lembra a conduta que vemos nos casos que advogamos contra as empresas de mídia social, o que nos leva a crer que é uma determinação das matrizes internacionais”, pontua Robalinho.