Tribunal reconhece contrato de advogado associado e inverte ônus da sucumbência

Publicidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (11ª Região) de Manaus, por unanimidade de votos, reconheceu a validade do contrato de associação entre uma advogada e o escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. A corte julgou improcedentes os pedidos da inicial e ainda inverteu o ônus da sucumbência.

Conforme decisão publicada nesta terça-feira (14), “a inexistência de subordinação jurídica na relação entre o advogado associado e o escritório de advocacia inviabiliza o reconhecimento da relação empregatícia, nos moldes delineados nos arts. 2º e 3º da CLT, reputando-se válido o contrato de associação celebrado”.

Em sua defesa, o escritório negou a existência de vínculo de emprego, admitindo a prestação de serviços mediante contrato de associado, com autonomia e liberdade, sem subordinação jurídica.

“A contratação de advogado associado é regulamentada pelo Estatuto da OAB. Felizmente, a Justiça está atenta a esse tipo de ocorrência”, ressalta Sergio Vieira, sócio-diretor da filial do NWADV, em Manaus. “Nada como um dia atrás do outro. O Tribunal reformou integralmente a decisão de 1º Grau, reconhecendo ser perfeitamente legal a prestação de serviços mediante contrato de associado, com autonomia e liberdade, sem subordinação jurídica.”

No final de janeiro deste ano, a 17ª Vara do Trabalho de Manaus desconsiderou o contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre a banca e advogada. A advogada alegou que havia sido contratada em maio de 2016 na função de advogada associada, mediante contrato de associação, porém não teve sua CTPS assinada, com salário fixo mensal, tendo pedido demissão em abril de 2017, atribuindo à causa o valor de R$64.666,06.

Além de reconhecer o contrato de associado, a segunda turma inverteu o ônus da sucumbência, calculado sobre o valor da causa (R$64.666,06), de R$1.293,32. A advogada, porém, está isenta de recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita.