TJGO absolve casal dos crimes de tráfico e associação para o tráfico e reduz pena de outros dois acusados

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um casal acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico e reduziu a pena de outros dois réus pelos mesmos crimes. Com a decisão, que reformou parcialmente sentença de primeiro grau, já foi solicitado alvará de soltura em favor dos acusados, sendo que dois deles encontram-se em prisão domiciliar. O outro, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

A decisão é da Terceira Turma da Segunda Câmara Criminal do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Os acusados são representados na ação pelos advogados Alexandre Carlos Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, prova testemunhal indicaria a apreensão de substância entorpecente, a ocupação provisória de uma casa sem móveis, nela maquinários e apetrechos para a fabricação e a comercialização de comprimidos. Dois dos acusados teriam sido surpreendidos em flagrante.

Associação para o tráfico

Ao analisar o recurso, o relator levou em consideração o fato de os dois acusados não possuírem antecedentes criminais e que não foi comprovado que eles integravam organização criminosa. Segundo disse, o crime de associação para o tráfico de drogas exige, para a caracterização, a convergência de duas ou mais pessoas, a estabilidade e a permanência do grupo, para o comércio ilícito. “O que não se confunde com a reunião ocasional e episódica entre os processados, ao que a dúvida acarreta a absolvição da imputação”, salientou.

Eles haviam sido condenados a seis anos de reclusão, tendo a pena sido reduzida para quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Diante das circunstâncias favoráveis, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo e 400 dias-multa, no menor valor unitário.

Em relação ao casal acusado, o desembargador disse que resultou duvidosa a participação nos crimes. Além disso, não foi demonstrado que os dois atuavam no comércio ilícito de entorpecentes, sendo assumida a responsabilidade por terceira pessoa. Salientou que a mulher acusada, por exemplo, alegou que os comprimidos encontrados em seus pertences eram para uso para emagrecimento e não como droga ilícita. Não havendo nenhum fato concreto que incuta a certeza da imputação.