TED da OAB suspende advogado que fez delação premiada no caso envolvendo a Operação Máfia das Falências

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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) julgou três processos instaurados contra profissionais do Estado nesta quarta-feira (11). Somente em um deles houve suspensão do exercício profissional. Trata-se do caso envolvendo o advogado que fez delação premiada na operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Ministério Público para investigar irregularidades na recuperação judicial do grupo Borges Landeiro. Ele foi suspenso por 90 dias.

Para o TED, o advogado, além de quebrar o sigilo profissional ao fazer a delação premiada de cliente, contribuiu diretamente para a prática de atos criminosos, justificando a aplicação da medida de suspensão. Isso porque, para o colegiado, a extinção da punição do processo criminal, em virtude de perdão judicial concedido em contrato de delação premiada, não possui o condão de repercutir na esfera administrativa, isto porque, no caso de perdão judicial, há, inclusive, a confirmação da prática do fato criminoso, bem como da autoria, mas o juízo criminal apenas deixa de aplicar a pena, em razão de circunstâncias previstas em lei.

Outro caso analisado hoje refere-se a advogado acusado de supostamente integrar organização criminosa. No entendimento do TED, os indícios existentes são parcos e insuficientes a justificar a suspensão. “Não há a informação à sociedade de que advogados, por sua qualidade e prerrogativas profissionais, estariam ajudando a organização criminosa a realizar a logística de seus crimes, extrapolando a condição de causídicos e patrocinadores da causa”, frisou.

Já o argumento de falta de indícios de autoria, conquanto a investigação encontra-se em fase inicial, também embasou o julgamento (fundamentos jurídicos) no terceiro julgamento disciplinar feito pela Turma Especial de Suspensão Preventiva.