TED da OAB-GO reforça proibição de distribuição de panfletos mesmo dentro de escritórios de advocacia

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Em consulta formulada por uma advogada, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reiterou a proibição de os advogados confeccionarem impressos de tamanhos reduzidos, tipo folder, panfleto ou cartões, para divulgar assuntos jurídicos nos escritórios de advocacia.

O relator da consulta foi o juiz Ricardo Baiocchi Carneiro. “Ainda que a disponibilização do material se dê somente no escritório, eis que é considerado uma forma de captação de clientela”, entende.

Ricardo Baiocchi sustenta seu entendimento citando artigo 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele dispõe, de forma imperativa, ser vedado na advocacia o meio de publicidade profissional utilizando a mala direta, a distribuição de panfletos e formas assemelhas de publicidade.

“A diferenciação na consulta de que o folder ficará no balcão para quem se interessar no assunto não exclui o meio de publicidade vedado pelas citadas normas, já que a própria disponibilização do material dentro do escritório é uma forma de distribuição ao público”, reforça o juiz relator.

O julgador encerra afirmado que o material gráfico na forma de panfleto de assuntos jurídicos, ainda que sem promessas, gera no público expectativa de ganhos sobre determinados temas, sendo, “portanto, uma forma imoderada de promoção, proibida na advocacia”. Com informações da OAB-GO