STJ retoma hoje julgamento sobre o rol de cobertura em saúde da ANS; advogada comenta o caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (23) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. Ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado.

Os EREsp 1886929/SP e 1889704/SP serão julgados pela 2ª Seção. “O julgamento é considerado um dos mais importantes para o setor de planos de saúde, mas não vai fixar uma tese definitiva para a controvérsia, mas vai pacificar o assunto entre as turmas”, explica a advogada Carla Franco Zannini, advogada especialista em Direito do Trabalho e especializanda em Saúde Suplementar.

Mas o que significa taxativo ou exemplificativo?

Segundo Carla, o rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a outras interpretações. Vale somente o que está ali inserido, neste caso terá validade a lista de procedimentos e eventos em saúde editada pela ANS, atualmente a RN 465 de 2021.

O rol exemplificativo, conforme explica a advogada, é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Dessa forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol. E é passível de interpretação, podendo ser concedido além do que está ali previsto, no caso, no rol da ANS.

“Acredito que o Judiciário tem um papel fundamental de promover a interpretação justa e equilibrada da legislação, com olhos para o equilíbrio contratual, e na legislação que rege o setor suplementar e na legitimidade da ANS com reguladora”, frisa.