STJ acolhe recurso do MP-GO para aumentar pena de condenado por homicídio qualificado

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Acolhendo recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez a revisão da dosimetria de pena de réu condenado por homicídio triplamente qualificado (quando há circunstâncias que agravem a pena), cuja condenação havia sido reduzida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Assim, a decisão monocrática do relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, ao dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, aumentou a pena-base, ficando a condenação estabelecida, ao final, em 16 anos e 6 meses de reclusão.

A denúncia contra o réu foi oferecida em Goianápolis, pelo então promotor em substituição na comarca Eliseu Antônio da Silva Belo, em razão de homicídio cometido na localidade, tendo sido o acusado condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa, no entanto, recorreu da sentença, e, embora o TJGO tenha mantido a condenação pelo homicídio triplamente qualificado, reduziu a pena-base do réu, em decisão que destoou da manifestação em segundo grau do MP-GO, proferida pelo procurador de Justiça Pedro Tavares Filho.

Recurso especial

Em razão do entendimento do TJGO, o promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais, ingressou com o recurso especial, alegando violação ao artigo 59 do Código Penal, que trata da fixação da pena. Segundo sustentado, o TJGO errou ao aumentar a pena-base em apenas seis meses para cada uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Para o MP-GO, o cálculo adequado seria diferente, devendo ser revisto, argumentando o restabelecimento do parâmetro para aumento da pena, o que foi reconhecido pelo STJ. Fonte: MP-GO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1802278 – GO