Se permanecer em atividade, servidor apto para aposentadoria tem direito a abono no valor da contribuição previdenciária

Da Redação

Por meio da Emenda Constitucional 41/2003, foi concedido ao servidor público que já tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas que opte por permanecer em atividade, o direito de receber abono no valor da sua contribuição previdenciária. É o que recorda a advogada Maísa Lemos. Segundo ela, entretanto, o Estado de Goiás, em atitude que Maísa avalia como abusiva, vem determinando a suspensão do pagamento do referido abono aos servidores que simplesmente protocolam o pedido de aposentadoria.

O entendimento do Estado de Goiás tem fundamento na Nota Técnica 02/2017 emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás e tem sido aplicado aos servidores públicos estaduais, ainda que permaneçam em atividade durante todo o processo, o que pode levar meses. A advogada lembra, contudo, que esse direito deveria vigorar até que o servidor se aposente efetivamente.

Advogada Maísa Lemos

A partir do pedido da aposentadoria, compulsória ou voluntária, o servidor não mais faria jus ao referido benefício. “Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) tem concedido liminares onde manifesta o seu entendimento de que o abono possui natureza de parcela remuneratória, cujo caráter alimentar é intrínseco, determinando que ele deve ser pago até a efetiva aposentação do beneficiário, sob pena de aplicação de multa diária”, pontua.

Maísa Lemos lembra que, em recente decisão do TJ-GO, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição acordou junto à Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, para que uma servidora da Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho do Estado de Goiás retomasse o recebimento do abono.

Nesse sentido, a advogada destaca a importância de os servidores, que estejam em situação semelhante ou prestes a requererem suas aposentadorias, procurarem saber mais sobre seus direitos para se informarem sobre a viabilidade de propositura de um mandado de segurança, seja coletivo e/ou individual.