CNJ confirma proteção de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de produtor rural

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou norma que disciplina a recuperação judicial de produtores rurais e retirou duas condicionantes para a não sujeição de contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos aos efeitos do processo recuperacional. Com a mudança, deixa de constar do Provimento CNJ nº 216/2026 a exigência de que esses atos sejam praticados “sob mutualismo” e não envolvam operações de crédito.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que julgou procedente Pedido de Providências apresentado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O ministro determinou que o artigo 15, inciso IV, do Provimento passe a reproduzir a disciplina prevista no parágrafo 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 e no artigo 79 da Lei nº 5.764/1971.

A nova redação estabelece que não se sujeitam à recuperação judicial ajuizada por produtor rural “os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados”, na forma dos dispositivos legais mencionados.

Segundo o CNJ, a redação anterior criava requisitos que não encontram correspondência exata na legislação federal e poderia levar a interpretações divergentes sobre quais obrigações decorrentes de atos cooperativos estariam ou não sujeitas à recuperação judicial.

Condicionantes não previstas em lei

O questionamento foi apresentado pela OCB contra a redação original do inciso IV do artigo 15. O dispositivo previa que contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos ficariam fora da recuperação judicial do produtor rural desde que fossem praticados “sob mutualismo e não envolvam operações de crédito”.

A entidade sustentou que essas duas condicionantes não estão previstas no parágrafo 13 do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falências nem no artigo 79 da Lei nº 5.764/1971 e, por isso, poderiam resultar na submissão de determinadas obrigações cooperativas ao processo recuperacional.

O CNJ já havia concedido liminar para suspender a eficácia do dispositivo. Posteriormente, o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) analisou a controvérsia e emitiu parecer pela procedência do pedido.

Segundo o parecer, a exigência cumulativa de que o ato fosse praticado sob mutualismo e não envolvesse operação de crédito introduzia uma restrição sem paralelo exato na legislação federal. O órgão observou ainda que o artigo 79 da Lei nº 5.764/1971 contém definição ampla de ato cooperativo e não limita essas operações àquelas realizadas sob mutualismo.

Decisão de primeiro grau motivou preocupação

Ao se manifestar após o parecer do Fonaref, a OCB informou ao CNJ que o risco de interpretação divergente já havia se concretizado.

Segundo consta na decisão, a entidade relatou a existência de pronunciamento judicial de primeiro grau que utilizou expressamente a redação questionada do Provimento para afastar a extraconcursalidade de crédito decorrente de operação realizada por cooperativa de crédito com cooperado, no âmbito da recuperação judicial de produtor rural.

Diante desse episódio, a OCB pediu que o CNJ fosse além da redação sugerida pelo Fonaref e incluísse expressamente no novo dispositivo as operações de crédito cooperativo.

A proposta da entidade era acrescentar ao inciso a expressão “inclusive os relativos às operações de crédito cooperativo”.

CNJ rejeita acréscimo sobre operações de crédito

Embora tenha acolhido o pedido de alteração da norma, Mauro Campbell Marques não aceitou a inclusão da referência expressa às operações de crédito cooperativo.

Segundo o ministro, o objetivo da mudança é restabelecer a fidelidade do Provimento à legislação federal. Para ele, assim como a redação anterior não poderia criar condicionantes inexistentes na lei, a nova versão também não deveria acrescentar conteúdo interpretativo que não constasse expressamente dos dispositivos legais utilizados como fundamento.

“A mesma cautela que justifica a correção da redação original recomenda que a redação substitutiva se atenha à reprodução do texto legal, sem acréscimos que, ainda que apresentados como mera explicitação, tendem a converter o Provimento em instância paralela de interpretação da lei”, afirmou.

O corregedor ressaltou que a atividade normativa do CNJ deve manter estrita correspondência com a legislação federal e que a reprodução dos dispositivos legais busca conferir segurança jurídica e uniformidade às diretrizes aplicáveis à recuperação judicial de produtores rurais.

Crédito rural

O Fonaref também apontou possíveis efeitos econômicos caso fosse mantida a redação original. Segundo o parecer, a sujeição de obrigações cooperativas à recuperação judicial poderia gerar risco de liquidez às cooperativas diante do inadimplemento de cooperados em recuperação, aumento do spread cobrado dos demais associados para compensação do risco e retração da oferta de crédito rural.

O órgão técnico registrou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada no parecer reconhece a não sujeição dos créditos decorrentes de atos cooperativos aos efeitos da recuperação judicial. Entre os precedentes citados estão o Conflito de Competência nº 213.944/RJ e os Recursos Especiais nº 2.091.441/SP e nº 2.201.022/MT.

Ato cooperativo

Conforme explica o Sistema OCB, o ato cooperativo corresponde à relação mantida entre a cooperativa e seus próprios cooperados para o cumprimento dos objetivos da sociedade. Entre os exemplos citados pela entidade estão as operações realizadas por cooperativas agropecuárias com a produção dos associados e as relações mantidas pelas cooperativas de crédito com seus cooperados dentro de sua finalidade institucional.

Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, a alteração promovida pelo CNJ traz maior segurança às relações entre cooperativas e cooperados submetidos a processos de recuperação judicial de produtor rural.

“Não faz sentido um cooperado, que é dono da cooperativa onde está devedor, prejudicar a instituição e os outros cooperados, pois toda cooperativa atua baseada no princípio da mutualidade. Essa confirmação do CNJ é extremamente importante e deve orientar magistrados e tribunais de todo o Brasil no julgamento das causas envolvendo recuperação judicial e ato cooperativo”, afirmou.

A avaliação de que a mudança busca ampliar a segurança jurídica encontra respaldo na própria decisão. Mauro Campbell Marques registrou que a finalidade do Provimento nº 216/2026 é conferir uniformidade às diretrizes aplicáveis à recuperação judicial de produtores rurais em harmonia com a legislação federal.

Ao final, o ministro confirmou definitivamente a suspensão da redação original do inciso IV, determinou sua substituição pelo novo texto e ordenou a publicação do ato normativo atualizado.

Pedido de Providências 0001995-67.2026.2.00.0000