Dois advogados foram condenados por litigância de má-fé após um aposentado declarar que não assinou a procuração utilizada por eles para ajuizar uma ação contra uma instituição financeira. A multa foi fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da 1ª Vara Cível de Edéia, no interior de Goiás.
O magistrado também extinguiu o processo sem resolução do mérito após o autor comparecer pessoalmente ao cartório e negar a autenticidade da assinatura. A diligência havia sido determinada para confirmar a ciência do aposentado sobre a ação e os poderes conferidos aos advogados, em medida alinhada à orientação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para o combate à advocacia predatória, prevista na Nota Técnica nº 05/2023 do Centro de Inteligência.
“A situação configura grave irregularidade, indicando, em tese, o ajuizamento de uma demanda com base em procuração materialmente falsa, prática que deve ser firmemente coibida pelo Poder Judiciário”, afirmou o juiz.
Pedido de pagamento
Conforme certidão lavrada por serventuária da Justiça, o aposentado afirmou que conhecia os profissionais e que havia contratado seus serviços, mas que não assinou a procuração juntada aos autos. Relatou que as tratativas ocorreram exclusivamente por telefone e WhatsApp, mas desconfiou da conduta dos patronos após ser informado de que a ação “estava ganha” e que precisaria pagar R$ 1,8 mil para uma suposta regularização de pendências.
A ação havia sido proposta contra o Banco BMG para questionar descontos de R$ 94,51 no benefício previdenciário do aposentado, referentes à reserva de margem para cartão de crédito (RMC). Ele alegava ter sido induzido a erro, pois acreditava ter contratado um empréstimo consignado tradicional, e pedia a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Manifestação inequívoca de vontade
Ao analisar a representação processual, o juiz destacou que a procuração deve refletir a manifestação inequívoca de vontade da parte para constituir advogado. Segundo ele, a declaração do autor de que não assinou o documento tornou inexistente o ato de outorga dos poderes e comprometeu a própria constituição válida do processo.
Ofício à OAB-GO
Na sentença, o magistrado também determinou o envio de ofício à seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares, além de eventual responsabilização civil e criminal decorrente dos fatos. De outro lado, o juiz concluiu que a irregularidade não poderia ser atribuída ao autor e, por essa razão, deixou de condená-lo ao pagamento de custas e honorários.
O Banco BMG é representado na ação pelo escritório Freire, Gerbasi & Bittencourt.
Leia aqui a sentença.
Processo: 6049948-80.2025.8.09.0040































