Uma estudante de Medicina Veterinária com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) garantiu na Justiça o direito de ser acompanhada por profissional de apoio especializado durante aulas teóricas, práticas e demais atividades acadêmicas obrigatórias. A instituição de ensino superior na qual ela está matriculada terá de disponibilizar o acompanhamento no prazo de cinco dias.
A determinação é da juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí (GO), que concedeu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer proposta pela estudante. A autora, que também tem traços de personalidade borderline e epilepsia, é representada na ação pelos advogados Francisco Barbosa Freitas Neto e Brunno Henryque Cornelio da Silva.
Conforme consta na ação, o quadro clínico da estudante causa limitações em cognição social, comunicação, interpretação de texto, capacidade atencional e rigidez comportamental, além de alta vulnerabilidade ao estresse e episódios depressivos acentuados. A mãe da jovem alegou que ela necessita de acompanhamento especializado com equipe multidisciplinar, bem como de adaptações pedagógicas específicas no ambiente acadêmico.
A genitora relatou ter procurado a coordenação do curso para que fosse disponibilizado o suporte, mas a instituição teria informado que não oferecia o acompanhamento necessário. A ausência das adaptações teria contribuído para três reprovações da estudante em seis disciplinas cursadas.
Necessidade concreta do suporte
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação assegura à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva e à igualdade de condições para acesso e permanência no ensino. Ressaltou, contudo, que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não garante automaticamente o direito a um acompanhante especializado. É necessária a demonstração da necessidade concreta do suporte.
No caso, segundo a decisão, essa necessidade foi demonstrada por meio de laudos e relatórios médicos, incluindo documento que indica expressamente a necessidade de acompanhamento. A magistrada também considerou o histórico acadêmico da estudante e os elementos objetivos que demonstram dificuldades efetivamente experimentadas no ambiente universitário.
Também ficou caracterizado o risco de dano, já que a ausência do suporte poderia comprometer a continuidade e o aproveitamento acadêmico da estudante, com possibilidade de novas reprovações e prejuízos à sua trajetória educacional.
Processo n.º: 5725420-98.2026.8.09.0079

































