Sancionada redução em 50% dos valores cobrados pelos cartórios de protesto, pela emissão de certidão

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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 20.956, de autoria do deputado Lissauer Vieira (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, que reduz em 50% os valores cobrados pela certidão em forma de relação pelos cartórios de protesto do Estado de Goiás.

Segundo Lissauer, a compra das informações do protesto pelas empresas de proteção ao crédito (notadamente Serasa e Boa Vista) é essencial para a visibilidade dos títulos protestados. ‘‘De que adianta o credor protestar um título se tal dívida não for de conhecimento público? Assim, sem que Serasa e Boa Vista deem publicidade aos atos de protesto, as receitas dos cartórios de protesto são reduzidas drasticamente’’, diz o deputado.

Vieira ressalta, ainda, que Goiás tem previsão de valor muito acima dos cobrados pelos maiores estados brasileiros. Enquanto São Paulo cobra R$ 1,37, Goiás cobra mais de R$ 18,00 (R$ 12,56 de emolumentos e cerca de R$ 6,00 de taxas acrescidas). ‘‘Esse valor tão alto levou Serasa e Boa Vista a pararem de comprar as informações de protesto dos maiores cartórios desde março deste ano”, lembra o parlamentar.

A diminuição proposta pela matéria (originalmente Projeto de Lei nº 5414/20) eleva a arrecadação novamente para R$ 60 mil mensais e R$ 720 mil anuais, o que representa um aumento de receitas da ordem de 70%, ou R$ 300 mil por ano, em relação ao que é hoje. Agência Assembleia de Notícias