Revogada decisão que extinguiu pena de multa de R$ 7 milhões de réu da Operação Caixa de Pandora

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou sentença que declarou a extinção da pena de multa aplicada ao empresário Gilberto Batista de Lucena, no valor de R$ 7 milhões. O réu foi condenado no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que, no ano de 2009, envolveu o Governo do Distrito Federal num esquema de corrupção e pagamento de propinas a agentes públicos. O TJGO acolheu agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Com a redistribuição para o cumprimento da pena na comarca de Goiânia, o Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da capital concedeu ao réu a isenção da pena de multa, declarando extinta sua punibilidade. O argumento, acolhido pelo juízo, foi “a idade avançada (acima de 70 anos), ser portador de moléstia grave e encontrar-se financeiramente hipossuficiente”. Isso porque os bens do réu estão indisponíveis, em razão de determinação judicial.

No agravo em execução penal, elaborado pelo promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, é destacado que “observa-se despropositada a extinção da punibilidade do sentenciado. que não se enquadra na hipossuficiência financeira”. Como apresentado no recurso, ao contrário, trata-se de empresário com patrimônio imobiliário vultoso, que, numa soma simples de suas propriedades rurais, é dono de 6.634 hectares. Apurou-se ainda que possui diversas empresas ativas (cerca de 13 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica), das quais é sócio-administrador.

Além disso, há informação de cinco imóveis localizados em Goiânia e na zona rural em nome do réu, avaliados em R$ 9.245.213,49, inclusive com 19 registros de matrículas no cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Vila Propício, na comarca de Goianésia. Ele possui também outros recursos financeiros relativos a cotas sociais de empresas, cujo somatório dos capitais é de R$ 5.771.000,00.

Punibilidade da condenação

Para o promotor, ignorar a possibilidade de o réu adimplir (pagar) a multa é “ignorar o resultado de anos de investigações e lutas em todos os tribunais, para que o acusado fosse condenado a uma das maiores penas pecuniárias que já foram impostas a uma pessoa física num processo de crime do colarinho branco”.

Visando comprovar sua saúde física, o réu apresentou documentos médicos de atendimentos no Hospital Israelita Albert Einstein e no Instituto do Rim. “Não há um documento sequer demonstrando que o tratamento foi feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, observou o promotor.

Lauro Machado ponderou ainda que, embora a multa deva ser tratada como dívida de valor, ela não perde o seu caráter de sanção criminal, como já consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.150/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. “Portanto, enquanto pendente a multa criminal, de fato, não há que se falar em extinção da punibilidade”.

Parecer em segundo grau no recurso foi elaborado pela procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira. Fez sustentação oral no julgamento do recurso, ocorrido na terça-feira (27/2), a procuradora Yara Alves Ferreira e Silva.

Na decisão, o desembargador Wilson Dias ponderou ainda o fato de o réu ser defendido por advogado constituído, “motivo que, por si só, não permite a presunção de sua condição de miserabilidade”. Assim, além de revogar a sentença da Vara de Execução de Penas, a decisão do TJGO determinou a retomada da execução. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)