Proposta aprovada no Senado vai facilitar leilão de veículos apreendidos

O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 24/2014, medida que reduzirá a superlotação dos pátios dos órgãos de trânsito do país, facilitando o procedimento para que os veículos apreendidos sejam levados a leilão. O texto agora segue para a sanção da Presidenta Dilma.

Para a Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice Souza, “a aprovação do PLC é mais um avanço da legislação para acabar com os problemas que os pátios abarrotados de veículos geram. Com essa alteração na lei, reduzimos o gasto público e evitamos a deterioração do bem que está sob nossa guarda, evitando sua depreciação”.

Hoje os pátios superlotados são um problema em todo país, acarretando em altos custos de manutenção e transformando-se em focos para a proliferação da dengue e outras doenças epidemiológicas. Somente a Policia Rodoviária Federal possui em seus pátios mais de 58 mil veículos que poderão ir a leilão.

O texto aprovado no Congresso altera o Código de Trânsito Brasileiro simplificando as regras para que os órgãos de trânsito leiloem os veículos que estão nos seus pátios. Se sancionado, será possível a desvinculação de todos os débitos existentes sobre o veículo antes de esse ser levado a hasta pública. Com isso, o leilão se torna muito mais atrativo para os cidadãos que desejam adquirir um veículo dessa forma. Ainda, para impedir fraudes, o projeto garante que se o antigo proprietário for quem arrematar o veículo os débitos retornarão.

“A proposta é uma grande inovação ao permitir a desvinculação dos débitos e tornar possível que sejam leiloados veículos que antes acumulavam mais dívidas que o seu valor de mercado, por exemplo. E o faz garantindo que os valores arrecadados no leilão sejam utilizados para saudar o máximo das despesas com depósito, tributos, dívidas com credores e multas de trânsito”, afirma o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

O projeto também reduz o prazo para que os veículos apreendidos e não reclamados sejam avaliados e levados a leilão, bem como facilita a venda de veículos em mau estado de conservação como sucatas. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

Outras alterações previstas no texto reduzirão a burocracia no processo administrativo de trânsito e aumentarão a segurança nas vias.

Ao prever a possibilidade de liberação condicionada dos veículos que foram apreendidos em razão de alguma irregularidade ou defeito, ficará mais fácil para o motorista que estava com seu veículo no depósito realizar o reparo exigido para adequar seu automóvel às normas de trânsito. Sendo que o veículo só voltará a circular nas vias após todos os consertos necessários, garantindo a segurança de todos no trânsito.