Alvará simplificado poderá ser liberado em até sete dias em Aparecida

Os interessados em realizar pequenas construções em Aparecida agora poderão requerer o alvará simplificado na Secretaria de Regulação Urbana. O documento pode ser solicitado em caso de novas edificações de até 360 metros quadrados. A boa notícia foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (06), por meio da Lei Complementar n° 106 de 31 de julho de 2015, sancionada pelo prefeito Maguito Vilela. A lei complementar altera o código de edificações da cidade, que é regulamentado pela Lei Municipal n° 1.787, de 01 de julho de 1998.

Com a nova legislação, o alvará simplificado poderá ser liberado em até sete dias e vale para projetos de habitação unifamiliar, habitação geminada, edificações comerciais, edificações para prestação de serviço e edificações para atendimento coletivo.

A secretária de Regulação Urbana do município explica que o documento só poderá ser solicitado para os imóveis em que não possuem nenhum tipo de construção, exceto muros de vedação nas divisas no terreno. “Antes os interessados em realizar pequenas construções no município esperavam até 40 dias para liberação do alvará, a nova lei vai facilitar e acelerar esse processo”, destaca Cilene Alves Batista.

Os projetos de edificações comerciais, edificações para prestação de serviço e para atendimento coletivo só podem ser aprovados de forma simplificada desde que não possuam área total construída maior ou igual a 360 metros quadrados; estejam dispensados de aprovação por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e Vigilância Sanitária Municipal; além de aprovação por parte da Superintendência Municipal de Trânsito de Aparecida; da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Confira a Lei Complementar n° 106 completa no Diário Oficial de Aparecida, pelo link http://doe.aparecida.go.gov.br/.